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Decreto nº 45.151/2007

HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARARICÁ/RS.

DECRETO Nº 45.151, DE 16 DE JULHO DE 2007.

HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARARICÁ/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que a persistência das adversidades verificadas no Município de Araricá/RS resultaram em riscos de intensa poluição provocada por dejetos e outros poluentes resultantes da atividade humana, ocasionando danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando a continuidade dos prejuízos sociais, DECRETA:

Art. 1º Fica Homologado o Decreto Municipal de Prorrogação de Situação de Emergência nº 426 /2007, de 8 de junho de 2007, expedido pelo Prefeito Municipal de Araricá/RS, pelo período de noventa dias, em toda a área do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação de Prorrogação, que os atos oficiais de declaração de prorrogação de situação anormal, estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo indicado no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 426/2007 de //