Decreto nº 45.152/2007
ALTERA OS DECRETOS Nº 45.124, DE 3 DE JULHO DE 2007, E Nº 45.125, DE 3 DE JULHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.152, DE 17 DE JULHO DE 2007.
ALTERA OS DECRETOS Nº 45.124 , DE 3 DE JULHO DE 2007, E Nº 45.125 , DE 3 DE JULHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto Nº 45.125 , de 3 de julho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica constituído o Comitê de Programação Orçamentária e Financeira - CPROF -, vinculado ao Gabinete da Governadora, com o objetivo de estabelecer diretrizes e acompanhamento da despesa pública voltado para adoção de medidas necessárias à racionalização e otimização dos gastos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, e de dar suporte técnico e assessoramento direto à Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUNCOF, instituídos pela LEI Nº 12.697 , de 4 maio de 2007.
Parágrafo Único - O CPROF contará com o apoio administrativo da Secretaria da Fazenda e com a presidência do Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual."
Art. 2º O artigo 2º do Decreto Nº 45.125 , de 3 de julho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º - O CPROF será composto pelos seguintes membros:
I - quatro representantes da Secretaria da Fazenda;
II - um representante da Casa Civil;
III - dois representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão;
IV - poderão participar um membro indicado pela Procuradoria-Geral do Estado e outro indicado pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
§ 1º - Os membros do CPROF serão indicados pelos respectivos titulares e designados pela Governadora do Estado.
§ 2º - O Coordenador do CPROF será indicado pela Secretário de Estado da Fazenda e designado pela Governadora do Estado."
Art. 3º No artigo 3º, do Decreto Nº 45.125 , de 3 de julho de 2007, fica revogado o inciso VIII e o inciso VI passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
VI - acompanhar a realização de convênios entre o Estado e outros Órgãos e Entidades, que visem à realização de projetos com o objetivo de minimizar o impacto nas finanças estaduais; e
(...)"
Art. 4º O artigo 1º do Decreto Nº 45.124 , de 3 de julho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º - A Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUNCOF -, criada pela LEI Nº 12.697 , de 04 de maio de 2007, e vinculada ao Gabinete da Governadora será integrada pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado da Fazenda, que será seu Presidente;
II - Secretário de Estado do Planejamento e Gestão;
III - Chefe da Casa Civil;
IV - poderão participar um membro indicado pela Procuradoria-Geral do Estado e outro indicado pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
§ 1º - No impedimento do titular da Secretaria da Fazenda, a presidência da Junta será exercida pelo titular da Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 2º - Na ausência dos membros titulares da JUNCOF, os respectivos substitutos os representarão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45125/2007 de 03/07/2007
Decreto nº 45124/2007 de 03/07/2007