Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.153/2007

REGULAMENTA A LEI Nº 11.919, DE 6 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.153, DE 17 DE JULHO DE 2007.

REGULAMENTA A LEI Nº 11.919 , DE 6 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a LEI Nº 11.919 , de 6 de junho de 2003, que declara integrante do patrimônio cultural os doces artesanais de Pelotas e o respectivo acervo de receitas.

Art. 2º O acervo de doces é formado por doces finos tradicionais de Pelotas e doces caseiros e sua forma de fazer é expressa pelas correspondentes receitas.

Art. 3º Os doces finos tradicionais de Pelotas são aqueles fabricados de acordo com as tradicionais receitas trazidas pelas famílias portuguesas ou pelos filhos de charqueadores que viajavam pela Europa.

Art. 4º Fazem parte do acervo de receitas de doces finos tradicionais:

a) camafeu;

b) fatia de Braga;

c) pastel de Santa Clara;

d) ninhos;

e) ovos-moles;

f) trouxa de amêndoas;

g) bem-casado;

h) carioquinha

i) bom-bocado

j) monserrat;

l) olho-de-sogra;

m) papo-de-anjo;

n) quindim;

o) Rei Alberto;

p) torta de castanhas.

Art. 5º Os doces caseiros não confeccionados com frutas da época, como banana, pêssego, morango, abóbora, e outros.

Art. 6º Fazem parte do acervo de doces caseiros de Pelotas:

a) doce de batata-doce;

b) doce de abóbora;

c) doce de figo;

d) goiabada em calda;

e) ambrosia;

f) bananada;

g) batatada;

h) figada;

i) figo cristalizado;

j) goiabada;

l) marmelada;

m) passa de pêssego;

n) pessegada.

Art. 7º Deverão ser inscritos no Livro Tombo da Secretaria de Estado da Cultura os doces e suas respectivas receitas.

Art. 8º A Comissão Organizadora da Festa do Doce será responsável pela preservação do acervo e também pela fidelidade das receitas elaboradas pelos fabricantes de doces artesanais.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11919/2003 de 06/06/2003