Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.162/2007

REVOGA O DECRETO Nº 43.324, DE 31 DE AGOSTO DE 2004, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUTOS FLORESTAIS NATIVOS NO TERRITÓRIO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 45.162, DE 20 DE JULHO DE 2007.

REVOGA O DECRETO Nº 43.324 , DE 31 DE AGOSTO DE 2004, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUTOS FLORESTAIS NATIVOS NO TERRITÓRIO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando a adoção do Sistema Nacional para emissão de Documento de Origem Florestal (DOF), conforme Lei federal nº 11.284 , de 02 de março de 2006, e Resolução CONAMA nº 379, de 19 de outubro de 2006;

considerando o que consta no Termo de Cooperação Técnica para gestão florestal compartilhada, celebrado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA e a Secretaria do Meio Ambiente, firmado em 30 de abril de 2007, DECRETA:

Art. único Fica revogado o DECRETO Nº 43.324 , de 31 de agosto de 2004, que regulamenta o Sistema de Controle de Produtos Florestais Nativos no território do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43324/2004 de //