Decreto nº 45.164/2007
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BÔNUS ALIMENTAÇÃO PARA OS DIRETORES DO GRUPO CEEE.
DECRETO Nº 45.164, DE 20 DE JULHO DE 2007.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BÔNUS ALIMENTAÇÃO PARA OS DIRETORES DO GRUPO CEEE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, combinado com o artigo 21 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º As Assembléias Gerais das empresas do Grupo CEEE ficam autorizadas a conceder e a fixar valores de bônus alimentação aos diretores das empresas do referido Grupo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.