Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.164/2007

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BÔNUS ALIMENTAÇÃO PARA OS DIRETORES DO GRUPO CEEE.

DECRETO Nº 45.164, DE 20 DE JULHO DE 2007.

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BÔNUS ALIMENTAÇÃO PARA OS DIRETORES DO GRUPO CEEE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, combinado com o artigo 21 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º As Assembléias Gerais das empresas do Grupo CEEE ficam autorizadas a conceder e a fixar valores de bônus alimentação aos diretores das empresas do referido Grupo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.