Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.165/2007

INSTITUI PATRONO DE UNIDADE DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.165, DE 20 DE JULHO DE 2007.

INSTITUI PATRONO DE UNIDADE DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído como Patrono do Hospital da Brigada Militar do Porto Alegre (HBM/PA), o Coronel OCTÁVIO FROTA.

Art. 2º Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Unidade, referida no artigo anterior, deverá ser acrescida do patronímico do Patrono instituído. por este Decreto, na seguinte forma:

HBM/PA - "HOSPITAL CEL FROTA"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.