Decreto nº 45.172/2007
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PUTINGA.
DECRETO Nº 45.172, DE 20 DE JULHO DE 2007.
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PUTINGA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 376/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Felip Inácio de Souza, localizada no Município de Putinga, criada pelo Decreto nº 8.580 , de 11 de fevereiro de 1958, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada pela Portaria SEC nº 24.317 , de 12 de novembro de 1979, e Portaria SEC nº 9.921 , de 2 de agosto de 1985, com alteração da designação pela Portaria SE nº 00069, de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 1º de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8580/1958 de //