Decreto nº 45.183/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 33.959, DE 31 DE MAIO DE 1991.
DECRETO Nº 45.183, DE 26 DE JULHO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 55846 /2021) DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 1º DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 33.959 , DE 31 DE MAIO DE 1991.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - O
§ 1º do artigo 1º do DECRETO Nº 33.959 , de 31 de maio de 1991, que instituiu o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado e deu outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Excetuam-se do disposto no caput do artigo as instituições financeiras e de seguros, direta ou indiretamente controladas pelo Estado; os recursos do BIRD, destinados à operacionalização do Programa RS Rural, que vierem a integrar as disponibilidades financeiras do Estado, e os recursos da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP -, que, por força contratual, se destinem à constituição de garantias ou ao pagamento imediato a credores por operações realizadas no âmbito de seu objeto social e os recursos da Companhia de Gás do Estado Rio Grande do Sul - SULGÁS que, por força contratual, se destinem à constituição de garantias em razão de contrato de financiamento firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES e os recursos provenientes da oferta pública das ações preferenciais do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2007.