Decreto nº 45.204/2007
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 45.204, DE 10 DE AGOSTO DE 2007.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 1º da LEI Nº 12.741 , de 05/07/07, que modificou a LEI Nº 8820 , de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2421- Na
Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao item XXXV, mantida a redação de suas notas, e ficam acrescentados os itens LXVI a LXXII, conforme segue:
___________________________________________________________________
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
|======|============================================================|
|"XXXV |Saída de matérias-primas, material secundário, material de|
| |embalagem, peças, partes e componentes, quando destinados a|
| |estabelecimento industrial, localizado no Estado, para serem|
| |empregados na fabricação de: |
| |a) empilhadeiras, classificadas na posição 8427.20 da|
| |NBM/SH-NCM; |
| |b) retroescavadeiras e pás de retroescavadeiras, classifica-|
| |das na posição8429.5 da NBMJSH-NCM; |
| |c) colheitadeiras: |
| |1 - classificadas nos códigos 8433.59.90 e 8433.51.00, da|
| |NBM/SH-NCM, no período de 17 de outubro de 2006 a 28|
| |de fevereiro de 2007; |
| |2 - classificadas no código 8433.51.00 da NBM/SH-NCM, a|
| |partir de 1º de março de 2007; |
| |d) tratores agrícolas de 4 rodas, classificados no código|
| |8701.90.90 da NBM/SH-NCM; |
| |e) motores, classificados nas posições 8408.20 e 8408.90, da|
| |NBM/SH- NCM." |
|------|------------------------------------------------------------|
|"LXVI |Saída de peças, partes, componentes, matérias-primas, mate-|
| |riais secundários e materiais de embalagem, destinados a|
| |estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo|
| |com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a fabricação|
| |de celulose e outras pastas para fabricação de papel. |
|------|------------------------------------------------------------|
|LXVII |Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como aces-|
| |sórios e sobressalentes, produzidos neste Estado, que tenham|
| |como destino final o ativo permanente de estabelecimento|
| |industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do|
| |Rio Grande do Sul, objetivando a fabricação de celulose e|
| |outras pastas para fabricação de papel: |
| |a) diretamente para o estabelecimento industrial; |
| |b) para a empresa contratada sob a modalidade "Engineering,|
| |Procurement and Construction - EPC" pelo estabelecimento|
| |industrial; |
| |c) da empresa contratada sob a modalidade "Engineering,|
| |Procurement and Construction - EPC" para o estabelecimento|
| |industrial contratante. |
|------|------------------------------------------------------------|
|LXVIII|Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como aces-|
| |sórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes|
| |bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento|
| |abatedor de gado vacum, ovino e bufalino de empresa que|
| |tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do|
| |Sul, objetivando a reativação e expansão de unidade|
| |industrial, neste Estado. |
|------|------------------------------------------------------------|
|LXIX |Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como|
| |acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem|
| |estes bens, produzidos neste Estado, destinados ao ativo|
| |permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado|
| |Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objeti-|
| |vando a instalação, neste Estado, de indústria para a|
| |produção de resinas uréicas e fenólicas e de formaldeído |
|------|------------------------------------------------------------|
|LXX |Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como|
| |acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem|
| |estes bens, produzidos neste Estado, destinados ao ativo|
| |permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado|
| |Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objeti-|
| |vando a instalação, neste Estado, de destilaria para a|
| |produção de álcool neutro e de álcool combustível. |
|------|------------------------------------------------------------|
|LXXI |Saída, a partir de 1º de junho de 2007, de óleo vegetal|
| |destinado a estabelecimento industrial produtor de|
| |biodiesel. |
|------|------------------------------------------------------------|
|LXXII |Saída destinada a estabelecimento industrial que tenha|
| |firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul,|
| |objetivando a fabricação de aerogeradores eólicos, das se-|
| |guintes mercadorias ou bens, produzidos neste Estado: |
| |a) peças, partes, componentes, matérias-primas, materiais|
| |secundários e materiais de embalagem; |
| |b) máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios,|
| |sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens,|
| |destinados ao ativo permanente do estabelecimento|
| |industrial." |
|______|____________________________________________________________|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997