Decreto nº 45.205/2007
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 45.205, DE 10 DE AGOSTO DE 2007.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, para ministrarem palestras na Capacitação sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos - Resolução RDC 214/2006, em Porto Alegre, como segue:
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| Nome | Período |
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|ALISSON BRUNO LUZIA |1º a 2 de outubro de 2007 |
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|SÉRGIO FERNANDO DE OLIVEIRA GOMES|30 de setembro a 1º de outubro de 2007|
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde, por intermédio do Recurso Federal 1477.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 agosto de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.