Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.206/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E /OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DENOMINADA OSÓRIO - 2 - GRAVATAÍ 3 E O SECCIONAMENTO DA LINHA DE TRANSMISSÃO GRAVATAÍ 2 - CIAG PARA A SUBESTAÇÃO GRAVATAÍ 3.

DECRETO Nº 45.206, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E /OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DENOMINADA OSÓRIO - 2 - GRAVATAÍ 3 E O SECCIONAMENTO DA LINHA DE TRANSMISSÃO GRAVATAÍ 2 - CIAG PARA A SUBESTAÇÃO GRAVATAÍ 3.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, consoante o art. 82, inciso V, da constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei nº 3.365 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Linha de Transmissão Osório 2 - Gravataí 3 e o Seccionamento da Linha de Transmissão Gravataí 2 - CIAG para a Subestação Gravataí 3, em 230kV, neste Estado, com as seguintes características:

EMPREENDIMENTO: FAIXA DE IMPLANTAÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO EM 230kV OSÓRIO 2 - GRAVATAÍ 3

O eixo diretriz da faixa, com largura de 45 metros, para implantação da linha de transmissão em 230kV Osório 2 - Gravataí 3, tem seu início nas coordenadas ÜTM - SAD69 (M.C. 51º) E=566.075,449m e N=6.692.631,599m, localizada no município de Osório e finalizando nas coordenadas UTM - SAD69 (M.C. 51º) E=503.721,738m e N=6.693.686,958m, localizada no município de Gravataí, ambos situados no estado do Rio Grande do Sul, possuindo as seguintes distâncias e azimutes:

Partindo do marco MV 17, segue, com o azimute de 355º58`11" e a distância de 1.010,35m até o marco MV 18; deste, segue, com o azimute de 307º01`51" e a distância de 299,89m até o marco MV 19; deste, segue, como azimute de 290º34`07" e a distância de 3.331,42m até o marco MV 20; deste, segue, com o azimute de 293º28`22" e a distância de 2.798,62m até o marco MV 21; deste, segue, com o azimute de 290º29`22" e a distância de 1.773,29m até o marco MV 22; deste, segue, com o azimute de 261º30`07" e a distância de 2.712,83m até o marco MV 23; deste, segue, com o azimute de 257º46`37" e a distância de 5.475,97m até o marco MV 24; deste, segue, com o azimute de 271º58`40" e a distância de 2.417,33m até o marco MV 25; deste, segue, com o azimute de 272º01`28" e a distância de 1.444,68m até o marco MV 26; deste, segue, com o azimute de 302º59`47" e a distância de 185,86m até o marco MV 27; deste, segue, com o azimute de 272º02`14" e a distância de 7.301,28m até o marco MV 28; deste, segue, com o azimute de 267º51`29" e a distância de 4.480,71m até o marco MV 29; deste, segue, com o azimute de 270º24`25" e a distância de 5.375,80m até o marco MV 30; deste, segue, com o azimute de 279º42`08" e a distância de 771,13 m até o marco MV 31; deste, segue, com o azimute de 219º14`50" e a distância de 159,93m até o marco MV 32; deste, segue, com o azimute de 270º24`41" e a distância de 1.659,73m até o marco MV 33; deste, segue, com o azimute de 267º46`04" e a distância de 5.486,92m até o marco MV 34; deste, segue, com o azimute de 278º26`46" e a distância de 743,75m até o marco MV 35; deste, segue, com o azimute de 270º27`53" e a distância de 1.665,10m até o marco MV 36; deste, segue, com o azimute de 257º27`35" e a distância de 1.208,33m até o marco MV 37; deste, segue, com o azimute de 267º46`00" e a distância de 3.391,50m até o marco MV 38; deste, segue, com o azimute de 235º00`12" e a distância de 691,09m até o marco MV 39; deste, segue, com o azimute de 263º03`55" e a distância de 4.453,24m até o marco MV 40; deste, segue, com o azimute de 245º53`00" e a distância de 399,86m até o marco MV 40A; deste, segue, com o azimute de 243º53`00" e a distância de 339,88 m até o marco MV 40B; deste, segue, com o azimute de 259º16`30" e a distância de 931,23 m até o marco MV 41; deste, segue, com o azimute de 260º04`55" e a distância de 1.718,98m até o marco MV 42; deste, segue, com o azimute de 271º18`15" e a distância de 1.598,55m até o marco MV 43; deste, segue, com o azimute de 308º46`05" e a distância de 488,91 m até o marco MV 44; deste, segue, com o azimute de 273º07`41" e a distância de 201,05m até o marco MV 45; deste, segue, com o azimute de 259º35`05" e a distância de 78,93m até o PÓRTICO DA SE; ponto final da descrição deste perímetro.

O traçado anteriormente descrito possui uma extensão de 64.596.132Km e atinge os Municípios de Osório, Santo Antônio da Patrulha, Glorinha e Gravataí, todos situados dentro dos limites definidores do Estado do Rio Grande do Sul. O eixo diretriz acima descrito com uma faixa de domínio com largura de 45 metros possui uma área de 290,72ha.

SECCIONAMENTO 230kV DA LT GRAVATAÍ 2 - CIAG PARA SE GRAVATAÍ 3

O eixo diretriz da faixa, com largura de 116 metros, para implantação do seccionamento em 230kV da linha de transmissão Gravataí 2 - CIAG para SE Gravataí 3, tem seu início nas coordenadas UTM - SAD69 (M.C. 51º) E=504.403,07m e N=6.695.323,28m, localizada no município de Gravataí e finalizando nas coordenadas UTM - SAD69 (M.C. 5lº) E=503.710,42m e N=6.693.715,9m, localizada também no município de Gravataí, situado no estado do Rio Grande do Sul, possuindo as seguintes distâncias e azimutes:

Partindo do marco MVS 01, segue, com o azimute de 185º29`07" e a distância de 211,51m até o marco MVS 02; deste, segue, com o azimute de 185º52`46" e a distância de 742,97m até o marco MVS 03; deste, segue, com o azimute de 198º37`34" e a distância de 516,08m até o marco MVS 04; deste, segue, com o azimute de 248º38`35" e a distância de 463,30m até o marco MVS 05 (PÓRTICO); ponto final da descrição deste perímetro.

O traçado anteriormente descrito possui uma extensão de 1.933,869 metros e atinge o município de Gravataí, situado dentro dos limites definidores do estado do Rio Grande do Sul. O eixo diretriz acima descrito com uma faixa de domínio com largura de 1 16 metros possui uma área de 23,45ha.

Art. 2º Fica autorizada a ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais, que se fizerem necessários à desapropriação da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 e suas alterações;

Art. 3º Fica a ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão de posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41 e suas alterações.

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.