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Decreto nº 45.214/2007

INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE, UMA FORÇA TAREFA PARA REVITALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO PEDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.214, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.

INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE, UMA FORÇA TAREFA PARA REVITALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO PEDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, pelo prazo de sessenta dias, uma Força Tarefa para revitalização e recuperação do Hospital Psiquiátrico São Pedro, com a finalidade de promover as iniciativas visando à reforma das instalações físicas e estudo sobre o aproveitamento do espaço físico da instituição, devendo, para tanto, contar com os respectivos recursos humanos e materiais.

Art. 2º A Força Tarefa de que trata este Decreto constitui serviço público relevante, e será composta por representantes indicados pelos seguintes órgãos e Entidades da Administração Estadual;

I - Gabinete da Governadora;

II - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

III - Secretaria da Fazenda;

IV - Secretaria da Cultura;

V - Secretaria das Obras Públicas

VI - Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

VII - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS;

VIII - Escola de Saúde Pública;

§ 1º - Aos integrantes da Força Tarefa serão concedidos os devidos registros de mérito funcional, nos termos do artigo 263 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

§ 2º - As atividades dos integrantes da Força Tarefa junto ao Hospital Psiquiátrico São Pedro dar-se-ão sem prejuízo do exercício de suas atribuições nos respectivos órgãos de origem.

§ 3º - Poderão participar da Força Tarefa, representantes de outras Secretarias e demais Órgãos integrantes da Administração Estadual, mediante designação da Governadora do Estado.

Art. 3º A Coordenação da Força Tarefa caberá ao representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.

Parágrafo Único - O Coordenador será responsável pelo encaminhamento mensal de atestado de efetividade dos integrantes da Força Tarefa aos seus órgãos de origem.

Art. 4º As Secretarias e demais órgãos e entidades a elas vinculadas, no âmbito de suas respectivas competências, disponibilizarão com urgência e tempestividade, os recursos humanos, técnicos e logísticos necessários para o eficaz funcionamento da Força Tarefa.

Art. 5º A Força Tarefa deverá apresentar ao final dos trabalhos, um Plano de Recuperação e Revitalização do Hospital Psiquiátrico São Pedro, o qual será submetido ao conhecimento e deliberação da Governadora do Estado.

Art. 6º Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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