Decreto nº 45.214/2007
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE, UMA FORÇA TAREFA PARA REVITALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO PEDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.214, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE, UMA FORÇA TAREFA PARA REVITALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SÃO PEDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, pelo prazo de sessenta dias, uma Força Tarefa para revitalização e recuperação do Hospital Psiquiátrico São Pedro, com a finalidade de promover as iniciativas visando à reforma das instalações físicas e estudo sobre o aproveitamento do espaço físico da instituição, devendo, para tanto, contar com os respectivos recursos humanos e materiais.
Art. 2º A Força Tarefa de que trata este Decreto constitui serviço público relevante, e será composta por representantes indicados pelos seguintes órgãos e Entidades da Administração Estadual;
I - Gabinete da Governadora;
II - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
III - Secretaria da Fazenda;
IV - Secretaria da Cultura;
V - Secretaria das Obras Públicas
VI - Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
VII - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS;
VIII - Escola de Saúde Pública;
§ 1º - Aos integrantes da Força Tarefa serão concedidos os devidos registros de mérito funcional, nos termos do artigo 263 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.
§ 2º - As atividades dos integrantes da Força Tarefa junto ao Hospital Psiquiátrico São Pedro dar-se-ão sem prejuízo do exercício de suas atribuições nos respectivos órgãos de origem.
§ 3º - Poderão participar da Força Tarefa, representantes de outras Secretarias e demais Órgãos integrantes da Administração Estadual, mediante designação da Governadora do Estado.
Art. 3º A Coordenação da Força Tarefa caberá ao representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.
Parágrafo Único - O Coordenador será responsável pelo encaminhamento mensal de atestado de efetividade dos integrantes da Força Tarefa aos seus órgãos de origem.
Art. 4º As Secretarias e demais órgãos e entidades a elas vinculadas, no âmbito de suas respectivas competências, disponibilizarão com urgência e tempestividade, os recursos humanos, técnicos e logísticos necessários para o eficaz funcionamento da Força Tarefa.
Art. 5º A Força Tarefa deverá apresentar ao final dos trabalhos, um Plano de Recuperação e Revitalização do Hospital Psiquiátrico São Pedro, o qual será submetido ao conhecimento e deliberação da Governadora do Estado.
Art. 6º Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.