Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.221/2007

TRANSPÕE CRÉDITOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.221, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.

TRANSPÕE CRÉDITOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.574 , de 18 de julho de 2006, e LEI Nº 12.662 , de 12 de dezembro de 2006, e LEI Nº 12.697 , de 04 de maio de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostos no orçamento do Estado créditos no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária.

SECRETARIA DE HABITAÇÃO SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

3201.17054401885537 SANEAMENTO BASICO URBANO E RURAL PARA REDUCAO DA POLUICAO HIDRICA E AMBIENTAL

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS POR LEI ..........................1.000.000,00

TOTAL ...............................................1.000.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DAS OBRAS PUBLICAS

2201.17054401885537 SANEAMENTO BASICO URBANO E RURAL PARA REDUCAO DA POLUICAO HIDRICA E AMBIENTAL

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-VINCULADOS POR LEI ..........................1.000.000,00

TOTAL ...............................................1.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.