Decreto nº 45.230/2007
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
DECRETO Nº 45.230, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02 /2005 - SEADAP, de 03 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 06 de outubro de 2005;
considerando, ainda, as disposições fixadas na Resolução nº 012 /2007 - SEADAP, de 23 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24 de agosto de 2007, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 001044-16.00/05-8, de 06.09.2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o pedido de concessão de incentivo financeiro protocolado na Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais pela empresa IRAPURU TRANSPORTES LTDA., com sede na Estrada São Francisco, nº 460, sala 01 - Bairro Jardim Maria Rosa, no Município de Taboão da Serra (SP), inscrita no CNPJ nº 88.668.298/0001-53, relativo à aquisição de uma área de terras com 40.614,15m², localizada no Lote 5.4 - Setor 5, do Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, no Município de Rio Grande (RS), matriculada sob o nº 57.426, em conformidade com as disposições do inciso I do artigo 9º, do Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e, com as condições de venda fixadas na Resolução Normativa nº 02 /2005 - SEADAP, de 03.10.2005, e na Resolução nº 012 /2007 - SEADAP, de 23 de agosto de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.