Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.238/2007

ALTERA O DECRETO Nº 45.099, DE 18 DE JUNHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.238, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007.

ALTERA O DECRETO Nº 45.099 , DE 18 DE JUNHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O prazo instituído no Decreto nº 45.099 , de 18 de junho de 2007, passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 2º A Força Tarefa a que se refere o artigo 2º, do Decreto nº 45.099 , de 18 de junho de 2007, será composta por representantes indicados pelos órgãos da Administração Pública Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45099/2007 de 18/06/2007