Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.240/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 41.620, DE 20 DE MAIO DE 2002, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO, COORDENAÇÃO E QUALIDADE DO SISTEMA AGROINDUSTRIAL DA CARNE DE GADO VACUM, OVINO E BUFALINO - AGREGAR-RS CARNES -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.240, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO

§ 1º DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 41.620 , DE 20 DE MAIO DE 2002, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO, COORDENAÇÃO E QUALIDADE DO SISTEMA AGROINDUSTRIAL DA CARNE DE GADO VACUM, OVINO E BUFALINO - AGREGAR-RS CARNES -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do

§ 1º do artigo 2º do DECRETO Nº 41.620 , de 20 de maio de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

§ 1º - Serão convidados a integrar o Conselho representantes da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS -, bem como das Entidades a seguir relacionadas:

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41620/2002 de //