Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.241/2007

INSTITUI A COMENDA SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.241, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.

INSTITUI A COMENDA SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando que a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre deve prestar reconhecimento público a profissionais e entidades que contribuem ativamente para o desenvolvimento e aprimoramento artístico-cultural da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA;

considerando, ainda, que Santa Cecília é Padroeira Internacional dos Músicos, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a COMENDA SANTA CECÍLIA, com a finalidade de homenagear pessoas e entidades que de forma expressiva e louvável contribuíram para o engrandecimento da OSPA, a ser concedida, anualmente, para o máximo de cinco homenageados, pelo Presidente da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.

Art. 2º A descrição e procedimentos pertinentes à concessão da COMENDA SANTA CECÍLIA, será estabelecida por intermédio de Portaria do Presidente da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º A indicação e escolha dos homenageados será realizada por uma Comissão composta com quatro membros, como segue:

I - Presidente da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre;

II - Regente Titular da OSPA ou Regente Assistente;

III - Diretor Superintendente da FOSPA;

IV - Secretário de Estado da Cultura ou um membro indicado pelo Titular da respectiva Pasta.

§ 1º - A outorga, cerimonial e entrega da COMENDA far-se-á após a aprovação pela Comissão de que trata o caput do artigo.

§ 2º - Os critérios de indicação e escolha dos agraciados serão estabelecidos pela Comissão, devendo abranger os aspectos da vida cultural e artística do profissional ou da entidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da FOSPA.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.