Decreto nº 45.243/2007
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 45.243, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 16 a 20 de setembro de 2007, os professores e alunos da rede estadual de ensino, relacionados no Expediente nº 8000-19.00/07-0, para participarem da 4º Mostra das Escolas Estaduais de Educação Profissional, em Passo Fundo/RS (Núcleo 3).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte terrestre, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Superintendência da Educação Profissional - SUEPRO/RS, por intermédio da Unidade Orçamentária 1953, Atividade 5462.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.