Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.249/2007

ALTERA OS ARTIGOS 3º E 5º DO DECRETO Nº 36.968, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.

DECRETO Nº 45.249, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

ALTERA OS ARTIGOS 3º E 5º DO DECRETO Nº 36.968 , DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto 36.968 , de 29 de outubro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Comissão será composta de maneira tripartite e paritária, contando com a participação de órgãos e/ou entidades representativas de trabalhadores, de empregadores e do Governo, mediante indicação, de membros titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Representação Governamental:

a) Ministério do Trabalho;

b) Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social;

c) Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

d) Secretaria da Educação;

e) Secretaria do Planejamento e Gestão;

f) Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;

II - Representação dos Trabalhadores:

a) Força Sindical;

b) Central única dos Trabalhadores;

c) Central Geral dos Trabalhadores;

d) Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul;

e) Central Autônoma de Trabalhadores;

f) Confederação Geral dos Trabalhadores;

III - Representação dos Empregadores:

a) Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul;

b) Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul;

c) Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul;

d) Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas;

e) Federação das Associações dos Jovens Empresários do Estado do Rio Grande do Sul;

f) Federações Sindicais do Comércio e Serviços.

§ 1º - Nos termos do disposto no caput deste artigo, a composição da Comissão será formalizada por ato do Secretário de Estado da Justiça e do Desenvolvimento Social.

§ 2º - O mandato de cada representante é de 3 (três) anos, permitida uma recondução".

Art. 2º Fica alterado o artigo 5º do Decreto 36.968 , de 29 de outubro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O apoio e suporte administrativos necessários à organização, estruturação e funcionamento da Comissão caberão à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36968/1996 de //