Decreto nº 45.249/2007
ALTERA OS ARTIGOS 3º E 5º DO DECRETO Nº 36.968, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.
DECRETO Nº 45.249, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.
ALTERA OS ARTIGOS 3º E 5º DO DECRETO Nº 36.968 , DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto 36.968 , de 29 de outubro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Comissão será composta de maneira tripartite e paritária, contando com a participação de órgãos e/ou entidades representativas de trabalhadores, de empregadores e do Governo, mediante indicação, de membros titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Representação Governamental:
a) Ministério do Trabalho;
b) Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social;
c) Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
d) Secretaria da Educação;
e) Secretaria do Planejamento e Gestão;
f) Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
II - Representação dos Trabalhadores:
a) Força Sindical;
b) Central única dos Trabalhadores;
c) Central Geral dos Trabalhadores;
d) Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul;
e) Central Autônoma de Trabalhadores;
f) Confederação Geral dos Trabalhadores;
III - Representação dos Empregadores:
a) Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul;
b) Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul;
c) Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul;
d) Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas;
e) Federação das Associações dos Jovens Empresários do Estado do Rio Grande do Sul;
f) Federações Sindicais do Comércio e Serviços.
§ 1º - Nos termos do disposto no caput deste artigo, a composição da Comissão será formalizada por ato do Secretário de Estado da Justiça e do Desenvolvimento Social.
§ 2º - O mandato de cada representante é de 3 (três) anos, permitida uma recondução".
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º do Decreto 36.968 , de 29 de outubro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O apoio e suporte administrativos necessários à organização, estruturação e funcionamento da Comissão caberão à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36968/1996 de //