Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.253/2007

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.253, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 30 setembro a 5 de outubro de 2007, KEYLLA ALENCAR CRUZ quando ministrará palestra no Curso de Atualização em Vigilância de Doenças e Agravos e Promoção de Saúde, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito à alimentação e hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Saúde com o Recurso 1810 - Recurso Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.