Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.256/2007

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PEJUÇARA.

DECRETO Nº 45.256, DE 14 DE SETEMBRO DE 2D07.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PEJUÇARA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer Nº 623/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Marchionatti, localizada no Município de Pejuçara, sob a jurisdição da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 15.594 , de 11 de setembro de 1963, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, autorizada a funcionar e validadas suas atividades, a partir de 1972, pela Portaria SEC nº 8.755 , de 8 de março de 1984, designada e denominada pela Portaria SEC nº 59.432 , de 28 de novembro de 1984 e alterada a designação pela Portaria SE nº 00063, de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 28 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15594/1963 de //