Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.261/2007

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.261, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 23 a 28 de setembro de 2007, os professores e alunos da rede estadual de ensino, relacionados no Expediente nº 8333-19.00/07-9, para participarem da 4ª Mostra das Escolas Estaduais de Educação Profissional, em Cachoeirinha/RS (Núcleo 1) e Santa Cruz do Sul/RS (Núcleo 4).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte terrestre, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Superintendência da Educação Profissional - SUEPRO/RS, por intermédio da Unidade Orçamentária 1953, Atividade 5462.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.