Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.265/2007

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.265, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 26 a 29 de setembro de 2007, HERMANO ALBUQUERQUE DE CASTRO quando prestará apoio técnico aos profissionais da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Secretaria da Saúde, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito à hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Saúde com o Recurso 1676 - Recurso Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.