Decreto nº 45.268/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA COTIPORÃ, ACESSOS NECESSÁRIOS À OBRA, ÁREAS PARA RESERVATÓRIO, ÁREAS PARA CONSTITUIÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE JUNTO AO RESERVATÓRIO, LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE INTERLIGARÁ A SUBESTAÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA COTIPORÃ À SUBESTAÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA LINHA EMÍLIA; DE PROPRIEDADE DA COTIPORÃ ENERGÉTICA S.A.
DECRETO Nº 45.268, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA COTIPORÃ, ACESSOS NECESSÁRIOS À OBRA, ÁREAS PARA RESERVATÓRIO, ÁREAS PARA CONSTITUIÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE JUNTO AO RESERVATÓRIO, LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE INTERLIGARÁ A SUBESTAÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA COTIPORÃ À SUBESTAÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA LINHA EMÍLIA; DE PROPRIEDADE DA COTIPORÃ ENERGÉTICA S.A.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela COTIPORÃ ENERGÉTICA S.A., as áreas de terras a seguir descritas, totalizando 3.618.665,03 m², 361,87 ha, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas: à construção da Pequena Central Hidrelétrica Cotiporã, acessos necessários à obra, áreas para reservatório, áreas para constituição de Área de Preservação Permanente junto ao reservatório, Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 69 kV, que interligará a Subestação da Pequena Central Hidrelétrica Cotiporã à Subestação da Pequena Central Hidrelétrica Linha Emília, todas neste Estado com as seguintes características: A área de terras denominada 01, abrangida por um polígono, totalizando 1.943.672,44 m², 194,37 ha, atingindo o município de Cotiporã; Estado do Rio Grande do Sul, caracteriza-se por meio de azimutes, distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices no sistema UTM (SAD69) referidas ao Meridiano Central de 51º W.Gr:
Inicia-se a descrição deste perímetro, junto ao vértice V1, de coordenadas UTM E=426.921,43 e N=6.794.494,53; deste ponto segue com extensão de 151,85 m e azimute de 73,52º, até o vértice V2, de coordenadas UTM E=427.067,05 e N=6.794.537,61; deste ponto segue com extensão de 83,69 m e azimute de 337,57º, até o vértice V3, de coordenadas UTM E=427.035,11 e N=6.794.614,96; deste ponto segue com extensão de 454,06 m e azimute de 327,63º, até o vértice V4, de coordenadas UTM E=426.791,99 e N=6.794.998,46; deste ponto segue com extensão de 185,67 m e azimute de 277,87º, até o vértice V5, de coordenadas UTM E=426.608,06 e N=6.795.023,87; deste ponto segue com extensão de 23,78 m e azimute de 359,20º, até o vértice V6, de coordenadas UTM E=426.607,73 e N=6.795.047,65; deste ponto segue com extensão de 121,16 m azimute de 282,50º, até o vértice V7, de coordenadas UTM E=426.489,44 e N=6.795.073,88; deste ponto segue com extensão de 147,39 m e azimute de 282,50º, até o vértice V8, de coordenadas UTM E=426.345,55 e N=6.795.105,79; deste ponto segue com extensão de 340,23 m e azimute de 282,50º, até o vértice V9, de coordenadas UTM E=426.013,39 e N=6.795.179,46; deste ponto segue com extensão de 616,32 m e azimute de 277,53º, até o vértice V10, de coordenadas UTM E=425.402,38 e N=6.795.260,24; deste ponto segue com extensão de 744,88 m e azimute de 264,43º, até o vértice V11, de coordenadas UTM E=424.661,02 e N=6.795.187,96; deste ponto segue com extensão de 360,96 m e azimute de 327,25º, até o vértice V12, de coordenadas UTM E=424.465,73 e N=6.795.491,53; deste ponto segue com extensão de 555,41 m e azimute de 42,12º, até o vértice V13, de coordenadas UTM E=424.838,22 e N=6.795.903,51; deste ponto segue com extensão de 455,83 m e azimute de 102,14º, até o vértice V14, de coordenadas UTM E=425.283,05 e N=6.795.807,84; deste ponto segue com extensão de 34,24 m e azimute de 23,47º, até o vértice V15, de coordenadas UTM E=425.296,69 e N=6.795.839,25; deste ponto segue com extensão de 117,97 m e azimute de 110,04º, até o vértice V16, de coordenadas UTM E=425.407,52 e N=6.795.798,82; deste ponto segue com extensão de 897,41 m e azimute de 98,32º, até o vértice V17, de coordenadas UTM E=426.295,48 e N=6.795.668,94; deste ponto segue com extensão de 344,16 m e azimute de 58,62º, até o vértice V18, de coordenadas UTM E=426.589,30 e N=6.795.848,15; deste ponto segue com extensão de 142,70 m e azimute de 35,25º, até o vértice V19, de coordenadas UTM E=426.671,66 e N=6.795.964,69; deste ponto segue com extensão de 100,22 m e azimute de 32,07º, até o vértice V20, de coordenadas UTM E=426.724,86 e N=6.796.049,62; deste ponto segue com extensão de 485,21 m e azimute de 7,89º, até o vértice V21, de coordenadas UTM E=426.791,50 e N=6.796.530,23; deste ponto segue com extensão de 200,57 m e azimute de 307,18º, até o vértice V22, de coordenadas UTM E=426.631,70 e N=6.796.651,44; deste ponto segue com extensão de 287,90 m e azimute de 2,31º, até o vértice V23, de coordenadas UTM E=426.643,30 e N=6.796.939,10; deste ponto segue com extensão de 185,45 m e azimute de 269,93º, até o vértice V24, de coordenadas UTM E=426.457,85 e N=6.796.938,87; deste ponto segue com extensão de 243,09 m e azimute de 226,89º, até o vértice V25, de coordenadas UTM E=426.280,36 e N=6.796.772,75; deste ponto segue com extensão de 942,70 m e azimute de 257,98º, até o vértice V26, de coordenadas UTM E=425.358,32 e N=6.796.576,46; deste ponto segue com extensão de 827,32 m e azimute de 357,57º, até o vértice V27, de coordenadas UTM E=425.323,25 e N=6.797.403,04; deste ponto segue com extensão de 490,46 m e azimute de 11,34º, até o vértice V28, de coordenadas UTM E=425.419,72 e N=6.797.883,91; deste ponto segue com extensão de 105,14 m e azimute de 0,96º, até o vértice V29, de coordenadas UTM E=425.421,47 e N=6.797.989,04; deste ponto segue com extensão de 93,77 m e azimute de 346,74º, até o vértice V30, de coordenadas UTM E=425.399,97 e N=6.798.080,31; deste ponto segue com extensão de 150,30 m e azimute de 286,81º, até o vértice V31, de coordenadas UTM E=425.256,09 e N=6.798.123,79; deste ponto segue com extensão de 103,66 m e azimute de 155,25º, até o vértice V32, de coordenadas UTM E=425.299,49 e N=6.798.029,65; deste ponto segue com extensão de 404,60 m e azimute de 185,70º, até o vértice V33, de coordenadas UTM E=425.259,29 e N=6.797.627,05; deste ponto segue com extensão de 489,97 m e azimute de 201,44º, até o vértice V34, de coordenadas UTM E=425.080,22 e N=6.797.170,97; deste ponto segue com extensão de 338,74 m e azimute de 189,13º, até o vértice V35, de coordenadas UTM E=425.026,49 e N=6.796.836,52; deste ponto segue com extensão de 365,07 m e azimute de 157,51º, até o vértice V36, de coordenadas UTM E=426.166,14 e N=6.796.499,22; deste ponto segue com extensão de 181,91 m e azimute de 136,09º, até o vértice V37, de coordenadas UTM E=425.292,30 e N=6.796.368,17; deste ponto segue com extensão de 57,91 m e azimute de 102,26º, até o vértice V38, de coordenadas UTM E=425.348,89 e N=6.796.355,87; deste ponto segue com extensão de 57,79 m e azimute de 81,71º, até o vértice V39, de coordenadas UTM E=425.406,08 e N=6.796.364,20; deste ponto segue com extensão de 338,47 m e azimute de 67,00º, até o vértice V40, de coordenadas UTM E=425.717,65 e N=6.796.496,44; deste ponto segue com extensão de 465,59 m e azimute de 76,44º, até o vértice V41, de coordenadas UTM E=426.170,27 e N=6.796.605,58; deste ponto segue com extensão de 233,86 m e azimute de 85,34º, até o vértice V42, de coordenadas UTM E=426.403,36 e N=6.796.624,60; deste ponto segue com extensão de 34,43 m e azimute de 129,89º, até o vértice V43, de coordenadas UTM E=426.429,78 e N=6.796.602,52; deste ponto segue com extensão de 65,01 m e azimute de 177,15º, até o vértice V44, de coordenadas UTM E=426.433,01 e N=6.796.537,59; deste ponto segue com extensão de 296,45 m e azimute de 148,83º, até o vértice V45, de coordenadas UTM E=426.586,45 e N=6.796.283,94; deste ponto segue com extensão de 169,78 m e azimute de 180,52º, até o vértice V46, de coordenadas UTM E=426.584,91 e N=6.796.114,17; deste ponto segue com extensão de 161,86 m e azimute de 211,81º, até o vértice V47, de coordenadas UTM E=426.499,59 e N=6.795.976,62; deste ponto segue com extensão de 182,61 m e azimute de 234.57º, até o vértice V48, de coordenadas UTM E=426.350,80 e N=6.795.870,75; deste ponto segue com extensão de 214,99 m e azimute de 257,93º, até o vértice V49, de coordenadas UTM E=426.140,57 e N=6.795.825,80; deste ponto segue com extensão de 647,89 m e azimute de 278,24º, até o vértice V50, de coordenadas UTM E=425.499,36 e N=6.795.918,62; deste ponto segue com extensão de 211,60 m e azimute de 291,34º, até o vértice V51, de coordenadas UTM E=425.302,26 e N=6.795.995,61; deste ponto segue com extensão de 388,96 m e azimute de 295,40º, até o vértice V52, de coordenadas UTM E=424.950,89 e N=6.796.162,42; deste ponto segue com extensão de 308,56 m e azimute de 254,86º, até o vértice V53, de coordenadas UTM E=424.653,05 e N=6.796.081,81; deste ponto segue com extensão de 430,95 m e azimute de 225,46º, até o vértice V54, de coordenadas UTM E=424.345,90 e N=6.795.779,53; deste ponto segue com extensão de 302,65 m e azimute de 201,44º, até o vértice V55, de coordenadas UTM E=424.235,28 e N=6.795.497,82; deste ponto segue com extensão de 172,10 m e azimute de 181,03º, até o vértice V56, de coordenadas UTM E=424.232,18 e N=6.795.325,75; deste ponto segue com extensão de 580,78 m e azimute de 132,07º, até o vértice V57, de coordenadas UTM E=424.663,31 e N=6.794.936,61; deste ponto segue com extensão de 508,86 m e azimute de 74,09º, até o vértice V58, de coordenadas UTM E=425.152,68 e N=6.795.076,10; deste ponto segue com extensão de 875,90 m e azimute de 100,45º, até o vértice V59, de coordenadas UTM E=426.014,06 e N=6.794.917,22; deste ponto segue com extensão de 594,94 m e azimute de 104,22º, até o vértice V60, de coordenadas UTM E=426.590,76 e N=6.794.771,07; deste ponto segue com extensão de 431,06 m e azimute de 129,91º, até o vértice V1, ponto inicial desta descrição perimétrica.
A área de terras denominada 02, abrangida por um polígono, totalizando 932.039,90 m², 93,20 ha, atingindo os municípios de Cotiporã, Fagundes Varela e Dois Lajeados; Estado do Rio Grande do Sul caracteriza-se por meio de azimutes, distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices no sistema UTM (SAD69) referidas ao Meridiano Central de 51º W.Gr:
Inicia-se a descrição deste perímetro, junto ao vértice V61, de coordenadas UTM E=426.439,34 e N=6.795.084,99; deste ponto segue com extensão de 354,32 m e azimute de 47,99º, até o vértice V62, de coordenadas UTM E=426.702,63 e N=6.795.322,11; deste ponto segue com extensão de 958,23 m e azimute de 52,97º, até o vértice V63, de coordenadas UTM E=427.467,58 e N=6.795.899,21; deste ponto segue com extensão de 786,43 m e azimute de 26,81º, até o vértice V64, de coordenadas UTM E=427.822,27 e N=6.796.601,12; deste ponto segue com extensão de 1.168,12 m e azimute de 13,87º, até o vértice V65, de coordenadas UTM E=428.102,33 e N=6.797.735,16; deste ponto segue com extensão de 2.204,83 m e azimute de 310,86º, até o vértice V66, de coordenadas UTM E=426.434,84 e N=6.799.177,64; deste ponto segue com extensão de 24,83 m e azimute de 0,70º, até o vértice V67, de coordenadas UTM E=426.435,14 e N=6.799.202,47; deste ponto segue com extensão de 845,54 m e azimute de 250,28º, até o vértice V68, de coordenadas UTM E=425.639,20 e N=6.798.917,12; deste ponto segue com extensão de 1.000,63 m e azimute de 225,61º, até o vértice V69, de coordenadas UTM E=424.924,21 e N=6.798.217,09; deste ponto segue com extensão de 115,74 m e azimute de 136,34º, até o vértice V70, de coordenadas UTM E=425.004,12 e N=6.798.133,36; deste ponto segue com extensão de 233,96 m e azimute de 128,88º, até o vértice V71, de coordenadas UTM E=425.168,02 e N=6.798.001,22; deste ponto segue com extensão de 253,13 m e azimute de 191,43º, até o vértice V72, de coordenadas UTM E=425.117,85 e N=6.797.753,11; deste ponto segue com extensão de 119,79 m e azimute de 188,96º, até o vértice V73, de coordenadas UTM E=425.099,19 e N=6.797.634,79; deste ponto segue com extensão de 65,65 m e azimute de 200,01º, até o vértice V74, de coordenadas UTM E=425.076,72 e N=6.797.573,10; deste ponto segue com extensão de 196,43 m e azimute de 206,73º, até o vértice V75, de coordenadas UTM E=424.988,37 e N=6.797.397,67; deste ponto segue com extensão de 195,28 m e azimute de 200,17º, até o vértice V76, de coordenadas UTM E=424.921,03 e N=6.797.214,37; deste ponto segue com extensão de 131,05 m e azimute de 197,13º, até o vértice V77, de coordenadas UTM E=424.882,42 e N=6.797.089,13; deste ponto segue com extensão de 152,41 m e azimute de 185,96º, até o vértice V78, de coordenadas UTM E=424.866,60 e N=6.797.937,55; deste ponto segue com extensão de 97,63 m e azimute de 184,34º, até o vértice V79, de coordenadas UTM E=424.859,20 e N=6.796.840,20; deste ponto segue com extensão de 96,75 m e azimute de 174,35º, até o vértice V80, de coordenadas UTM E=424.868,72 e N=6.796.743,93; deste ponto segue com extensão de 186,50 m e azimute de 163,21º, até o vértice V81, de coordenadas UTM E=424.922,61 e N=6.796.565,38; deste ponto segue com extensão de 135,55 m e azimute de 157,21º, até o vértice V82, de coordenadas UTM E=424.975,12 e N=6.796.440,42; deste ponto segue com extensão de 137,46 m e azimute de 144,42º, até o vértice V83, de coordenadas UTM E=425.055,11 e N=6.796.328,62; deste ponto segue com extensão de 119,99 m e azimute de 134,75º, até o vértice V84, de coordenadas UTM E=425.140,33 e N=6.796.244,14; deste ponto segue com extensão de 57,63 m e azimute de 129,01º, até o vértice V85, de coordenadas UTM E=425.185,11 e N=6.796.207,87; deste ponto segue com extensão de 54,70 m e azimute de 117,87º, até o vértice V86, de coordenadas UTM E=425.233,47 e N=6.796.182,30; deste ponto segue com extensão de 135,42 m e azimute de 92,36º, até o vértice V87, de coordenadas UTM E=425.368,77 e N=6.796.176,73; deste ponto segue com extensão de 80,90 m e azimute de 86,32º, até o vértice V88, de coordenadas UTM E=425.449,51 e N=6.796.181,92; deste ponto segue com extensão de 161,71 m e azimute de 61,61º, até o vértice V89, de coordenadas UTM E=425.591,77 e N=6.796.258,81; deste ponto segue com extensão de 750,65 m e azimute de 77,68º, até o vértice V90, de coordenadas UTM E=426.325,13 e N=6.796.418,99; deste ponto segue com extensão de 146,28 m e azimute de 155,47º, até o vértice V91, de coordenadas UTM E=426.385,85 e N=6.796.285,91; deste ponto segue com extensão de 249,99 m e azimute de 208,89º, até o vértice V92, de coordenadas UTM E=426.265,07 e N=6.796.067,03; deste ponto segue com extensão de 214,65 m e azimute de 263,18º, até o vértice V93, de coordenadas UTM E=426.051,94 e N=6.796.041,55; deste ponto segue com extensão de 344,67 m e azimute de 266,24º, até o vértice V94, de coordenadas UTM E=425.708,01 e N=6.796.018,96; deste ponto segue com extensão de 69,78 m e azimute de 173,69º, até o vértice V95, de coordenadas UTM E=425.715,67 e N=6.795.949,60; deste ponto segue com extensão de 308,15 m e azimute de 95,79º, até o vértice V96, de coordenadas UTM E=426.022,25 e N=6.795.918,52; deste ponto segue com extensão de 328,06 m e azimute de 86,16º, até o vértice V97, de coordenadas UTM E=426.349,58 e N=6.795.940,51; deste ponto segue com extensão de 38,40 m e azimute de 63,11º, até o vértice V98, de coordenadas UTM E=426.383,83 e N=6.795.957,88; deste ponto segue com extensão de 96,29 m e azimute de 46,95º, até o vértice V99, de coordenadas UTM E=426.454,20 e N=6.796.023,61; deste ponto segue com extensão de 108,90 m e azimute de 29,08º, até o vértice V100, de coordenadas UTM E=426.507,13 e N=6.796.118,78; deste ponto segue com extensão de 129,54 m e azimute de 5,68º, até o vértice V101, de coordenadas UTM E=426.519,96 e N=6.796.247,69; deste ponto segue com extensão de 159,28 m e azimute de 345,28º, até o vértice V102, de coordenadas UTM E=426.479,49 e N=6.796.401,74; deste ponto segue com extensão de 150,04 m e azimute de 323,51º, até o vértice V103, de coordenadas UTM E=426.390,26 e N=6.796.522,37; deste ponto segue com extensão de 67,39 m e azimute de 296,41º, até o vértice V104, de coordenadas UTM E=426.329,90 e N=6.796.552,34; deste ponto segue com extensão de 84,08 m e azimute de 268,26º, até o vértice V105, de coordenadas UTM E=426.245,86 e N=6.796.549,78; deste ponto segue com extensão de 89,06 m e azimute de 261,67º, até o vértice V106, de coordenadas UTM E=426.157,74 e N=6.796.536,87; deste ponto segue com extensão de 296,00 m e azimute de 254,77º, até o vértice V107, de coordenadas UTM E=425.872,15 e N=6.796.459,09; deste ponto segue com extensão de 125,33 m e azimute de 268,25º, até o vértice V108, de coordenadas UTM E=425.746,88 e N=6.796.455,27; deste ponto segue com extensão de 132,28 m e azimute de 251,42º, até o vértice V109, de coordenadas UTM E=425.621,49 e N=6.796.413,12; deste ponto segue com extensão de 273,22 m e azimute de 244,97º, até o vértice V110, de coordenadas UTM E=425.373,92 e N=6.796.297,54; deste ponto segue com extensão de 90,77 m e azimute de 275,87º, até o vértice V111, de coordenadas UTM E=425.283,63 e N=6.796.306,83; deste ponto segue com extensão de 206,49 m e azimute de 312,21º, até o vértice V112, de coordenadas UTM E=425.130,69 e N=6.796.445,56; deste ponto segue com extensão de 198,06 m e azimute de 338,19º, até o vértice V113, de coordenadas UTM E=425.057,10 e N=6.796.629,44; deste ponto segue com extensão de 59,28 m e azimute de 353,46º, até o vértice V114, de coordenadas UTM E=425.050,35 e N=6.796.688,33; deste ponto segue com extensão de 24,44 m e azimute de 286,91º, até o vértice V115, de coordenadas UTM E=425.026,97 e N=6.796.695,44; deste ponto segue com extensão de 141,99 m e azimute de 339,37º, até o vértice V116, de coordenadas UTM E=424.976,94 e N=6.796.828,32; deste ponto segue com extensão de 146,48 m e azimute de 4,86º, até o vértice V117, de coordenadas UTM E=424.989,35 e N=6.796.974,27; deste ponto segue com extensão de 225,57 m e azimute de 11,07º, até o vértice V118, de coordenadas UTM E=425.032,68 e N=6.797.195,64; deste ponto segue com extensão de 149,76 m e azimute de 21,73º, até o vértice V119, de coordenadas UTM E=425.088,13 e N=6.797.334,76; deste ponto segue com extensão de 111,16 m e azimute de 28,78º, até o vértice V120, de coordenadas UTM E=425.141,65 e N=6.797.432,19; deste ponto segue com extensão de 214,11 m e azimute de 20,66º, até o vértice V121, de coordenadas UTM E=425.217,19 e N=6.797.632,53; deste ponto segue com extensão de 317,26 m e azimute de 8,43º, até o vértice V122, de coordenadas UTM E=425.263,72 e N=6.797.946,36; deste ponto segue com extensão de 39,33 m e azimute de 4,61º, até o vértice V123, de coordenadas UTM E=425.266,88 e N=6.797.985,57; deste ponto segue com extensão de 108,05 m e azimute de 332,79º, até o vértice V124, de coordenadas UTM E=425.217,47 e N=6.798.081,66; deste ponto segue com extensão de 186,41 m e azimute de 322,16º, até o vértice V125, de coordenadas UTM E=425.103,12 e N=6.798.228,88; deste ponto segue com extensão de 110,31 m e azimute de 299,47º, até o vértice V126, de coordenadas UTM E=425.066,63 e N=6.798.249,50; deste ponto segue com extensão de 857,05 m e azimute de 45,61º, até o vértice V127, de coordenadas UTM E=425.679,03 e N=6.798.849,09; deste ponto segue com extensão de 806,99 m e azimute de 70,28º, até o vértice V128, de coordenadas UTM E=426.438,68 e N=6.799.121,43; deste ponto segue com extensão de 2.140,63 m e azimute de 130,86º, até o vértice V129, de coordenadas UTM E=428.057,62 e N=6.797.720,95; deste ponto segue com extensão de 1.139,07 m e azimute de 193,87º, até o vértice V130, de coordenadas UTM E=427.784,52 e N=6.796.615,11; deste ponto segue com extensão de 772,60 m e azimute de 206,81º, até o vértice V131, de coordenadas UTM E=427.436,08 e N=6.795.925,54; deste ponto segue com extensão de 950,68 m e azimute de 232,97º, até o vértice V132, de coordenadas UTM E=426.677,15 e N=6.795.352,99; deste ponto segue com extensão de 384,58 m e azimute de 227,99º, até o vértice V133, de coordenadas UTM E=426.391,37 e N=6.795.095,63; deste ponto segue com extensão de 49,13 m e azimute de 102,50º, até o vértice V61, ponto inicial desta descrição perimétrica.
Art. 2º Fica a COTIPORÃ ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais, que se fizerem necessários à desapropriação da área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 e suas alterações.
Art. 3º Fica a COTIPORÃ ENERGÉTICA S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão de posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.