Decreto nº 45.269/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA LINHA EMÍLIA, ÁREAS PARA RESERVATÓRIO, ÁREAS PARA CONSTITUIÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE JUNTO AO RESERVATÓRIO, LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE INTERLIGARÁ A SUBESTAÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA LINHA EMÍLIA À SUBESTAÇÃO NOVA PRATA II; DE PROPRIEDADE DA LINHA EMÍLIA ENERGÉTICA S.A.
DECRETO Nº 45.269, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA LINHA EMÍLIA, ÁREAS PARA RESERVATÓRIO, ÁREAS PARA CONSTITUIÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE JUNTO AO RESERVATÓRIO, LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE INTERLIGARÁ A SUBESTAÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA LINHA EMÍLIA À SUBESTAÇÃO NOVA PRATA II; DE PROPRIEDADE DA LINHA EMÍLIA ENERGÉTICA S.A.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela LINHA EMÍLIA ENERGÉTICA S.A., a área de terras a seguir descrita, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas: à construção da Pequena Central Hidrelétrica Linha Emília, áreas para reservatório, áreas para constituição de Área de Preservação Permanente junto ao reservatório, Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 69 kV, que interligará a Subestação da Pequena Central Hidrelétrica Linha Emília à Subestação Nova Prata II, todas neste Estado com as seguintes características: A área de terras, abrangida por um polígono, totalizando 5.180.652,45 m², 518,07 ha, atingindo os Municípios de Fagundes Varela, Dois Lajeados, Guaporé, Cotiporã e Nova Prata; Estado do Rio Grande do Sul, caracteriza-se por meio de azimutes, distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices no sistema UTM (SAD69) referidas ao Meridiano Central de 51º W.Gr: Inicia-se a descrição deste perímetro, junto ao vértice V1, de coordenadas UTM E=424.974,88 e N=6.798.159,66; deste ponto segue com extensão de 985,47 m e azimute de 45,61º, até o vértice V2, de coordenadas UTM E=425.679,04 e N=6.798.849,08; deste ponto segue com extensão de 852,91 m e azimute de 70,28º, até o vértice V3, de coordenadas UTM E=426.481,91 e N=6.799.136,92; deste ponto segue com extensão de 19,01 m e azimute de 310,86º, até o vértice V4, de coordenadas UTM E=426.467,53 e N=6.799.149,36; deste ponto segue com extensão de 3.085,25 m e azimute de 54,22º, até o vértice V5, de coordenadas UTM E=428.970,55 e N=6.800.953,15; deste ponto segue com extensão de 1.163,81 m e azimute de 25,42º, até o vértice V6, de coordenadas UTM E=429.470,20 e N=6.802.004,25; deste ponto segue com extensão de 826,39 m azimute de 38,23º, até o vértice V7, de coordenadas UTM E=429.981,64 e N=6.802.653,37; deste ponto segue com extensão de 737,63 m e azimute de 23,32º, até o vértice V8, de coordenadas UTM E=430.273,59 e N=6.803.330,76; deste ponto segue com extensão de 1.997,26 m e azimute de 346,59º, até o vértice V9, de coordenadas UTM E=429.810,48 e N=6.805.273,59; deste ponto segue com extensão de 500,70 m e azimute de 19,31º, até o vértice V10, de coordenadas UTM E=429.976,01 e N=6.805.746,13; deste ponto segue com extensão de 1.529,89 m e azimute de 43,77º, até o vértice V11, de coordenadas UTM E=431.034,32 e N=6.806.850,91; deste ponto segue com extensão de 1.925,99 m e azimute de 45,76º, até o vértice V12, de coordenadas UTM E=432.414,16 e N=6.808.194,60; deste ponto segue com extensão de 2.551,84 m e azimute de 72,74º, até o vértice V13, de coordenadas UTM E=434.851,14 e N=6.808.951,59; deste ponto segue com extensão de 1.709,27 m e azimute de 51,39º, até o vértice V14, de coordenadas UTM E=436.186,76 e N=6.810.018,24; deste ponto segue com extensão de 1.459,44 m e azimute de 55,73º, até o vértice V15, de coordenadas UTM E=437.392,83 e N=6.810.840,05; deste ponto segue com extensão de 838,08 m e azimute de 33,03º, até o vértice V16, de coordenadas UTM E=437.849,61 e N=6.811.542,69; deste ponto segue com extensão de 1.517,86 m e azimute de 42,26º, até o vértice V17, de coordenadas UTM E=438.870,42 e N=6.812.666,02; deste ponto segue com extensão de 1.051,35 m e azimute de 64,52º, até o vértice V18, de coordenadas UTM E=439.819,48 e N=6.813.118,38; deste ponto segue com extensão de 370,86 m e azimute de 50,24º, até o vértice V19, de coordenadas UTM E=440.104,55 e N=6.813.355,60; deste ponto segue com extensão de 183,80 m e azimute de 86,14º, até o vértice V20, de coordenadas UTM E=440.287,93 e N=6.813.367,97; deste ponto segue com extensão de 32,71 m e azimute de 3,95º, até o vértice V21, de coordenadas UTM E=440.290,18 e N=6.813.400,60; deste ponto segue com extensão de 211,69 m e azimute de 266,14º, até o vértice V22, de coordenadas UTM E=440.078,97 e N=6.813.386,35; deste ponto segue com extensão de 366,42 m e azimute de 230,26º, até o vértice V23, de coordenadas UTM E=439.797,22 e N=6.813.152,08; deste ponto segue com extensão de 1.053,62 m e azimute de 244,52º, até o vértice V24, de coordenadas UTM E=438.846,11 e N=6.812.698,74; deste ponto segue com extensão de 1.528,96 m e azimute de 222,26º, até o vértice V25, de coordenadas UTM E=437.817,84 e N=6.811.567,21; deste ponto segue com extensão de 833,28 m e azimute de 213,03º, até o vértice V26, de coordenadas UTM E=437.363,67 e N=6.810.868,58; deste ponto segue com extensão de 1.452,93 m e azimute de 235,73º, até o vértice V27, de coordenadas UTM E=436.162,98 e N=6.810.050,44; deste ponto segue com extensão de 1.703,25 m e azimute de 231,39º, até o vértice V28, de coordenadas UTM E=434.832,08 e N=6.808.987,54; deste ponto segue com extensão de 2.553,90 m e azimute de 252,74º, até o vértice V29, de coordenadas UTM E=432.393,13 e N=6.808.229,95; deste ponto segue com extensão de 1.936,29 m e azimute de 225,76º, até o vértice V30, de coordenadas UTM E=431.005,92 e N=6.806.879,08; deste ponto segue com extensão de 1.539,26 m e azimute de 223,77º, até o vértice V31, de coordenadas UTM E=429.941,13 e N=6.805.767,54; deste ponto segue com extensão de 521,11 m e azimute de 199,31º, até o vértice V32, de coordenadas UTM E=429.768,84 e N=6.805.275,73; deste ponto segue com extensão de 1.995,72 m e azimute de 166,59º, até o vértice V33, de coordenadas UTM E=430.231,61 e N=6.803.334,40; deste ponto segue com extensão de 719,12 m e azimute de 203,32º, até o vértice V34, de coordenadas UTM E=429.946,98 e N=6.802.674,01; deste ponto segue com extensão de 825,65 m e azimute de 218,23º, até o vértice V35, de coordenadas UTM E=429.436,00 e N=6.802.025,48; deste ponto segue com extensão de 1.158,03 m e azimute de 205,42º, até o vértice V36, de coordenadas UTM E=428.938,83 e N=6.800.979,60; deste ponto segue com extensão de 3.084,97 m e azimute de 234,26º, até o vértice V37, de coordenadas UTM E=426.434,84 e N=6.799.177,64; deste ponto segue com extensão de 24,83 m e azimute de 0,70º, até o vértice V38, de coordenadas UTM E=426.435,14 e N=6.799.202,47; deste ponto segue com extensão de 845,54 m e azimute de 250,28º, até o vértice V39, de coordenadas UTM E=425.639,21 e N=6.798.917,11; deste ponto segue com extensão de 724,94 m e azimute de 225,61º, até o vértice V40, de coordenadas UTM E=425.121,20 e N=6.798.409,95; deste ponto segue com extensão de 215,54 m e azimute de 293,92º, até o vértice V41, de coordenadas UTM E=424.924,18 e N=6.798.497,35; deste ponto segue com extensão de 195,47 m e azimute de 293,92º, até o vértice V42, de coordenadas UTM E=424.745,50 e N=6.798.576,60; deste ponto segue com extensão de 536,32 m e azimute de 275,16º, até o vértice V43, de coordenadas UTM E=424.211,35 e N=6.798.624,88; deste ponto segue com extensão de 250,28 m e azimute de 354,08º, até o vértice V44, de coordenadas UTM E=424.185,53 e N=6.798.873,82; deste ponto segue com extensão de 423,67 m e azimute de 336,74º, até o vértice V45, de coordenadas UTM E=424.018,21 e N=6.799.263,06; deste ponto segue com extensão de 407,55 m e azimute de 309,27º, até o vértice V46, de coordenadas UTM E=423.702,72 e N=6.799.521,05; deste ponto segue com extensão de 305,56 m e azimute de 8,76º, até o vértice V47, de coordenadas UTM E=423.749,23 e N=6.799.823,05; deste ponto segue com extensão de 744,66 m e azimute de 40,11º, até o vértice V48, de coordenadas UTM E=424.229,03 e N=6.800.392,54; deste ponto segue com extensão de 597,07 m e azimute de 17,09º, até o vértice V49, de coordenadas UTM E=424.404,52 e N=6.800.963,24; deste ponto segue com extensão de 582,30 m e azimute de 348,82º, até o vértice V50, de coordenadas UTM E=424.291,60 e N=6.801.534,48; deste ponto segue com extensão de 207,93 m e azimute de 300,37º, até o vértice V51, de coordenadas UTM E=424.112,21 e N=6.801.639,62; deste ponto segue com extensão de 231,36 m e azimute de 278,80º, até o vértice V52, de coordenadas UTM E=423.883,58 e N=6.801.675,03; deste ponto segue com extensão de 904,77 m e azimute de 246,39º, até o vértice V53, de coordenadas UTM E=423.054,52 e N=6.801.312,71; deste ponto segue com extensão de 1.040,17 m e azimute de 311,72º, até o vértice V54, de coordenadas UTM E=422.278,12 e N=6.802.004,92; deste ponto segue com extensão de 682,04 m e azimute de 274,45º, até o vértice V55, de coordenadas UTM E=421.598,13 e N=6.802.057,78; deste ponto segue com extensão de 174,57 m e azimute de 215,88º, até o vértice V56, de coordenadas UTM E=421.495,82 e N=6.801.916,34; deste ponto segue com extensão de 238,81 m e azimute de 101,47º, até o vértice V57, de coordenadas UTM E=421.729,85 e N=6.801.868,83; deste ponto segue com extensão de 368,01 m e azimute de 92,52º, até o vértice V58, de coordenadas UTM E=422.097,51e N=6.801.852,67; deste ponto segue com extensão de 208,91 m e azimute de 118,94º, até o vértice V59, de coordenadas UTM E=422.280,33 e N=6.801.751,59; deste ponto segue com extensão de 163,97 m e azimute de 149,24º, até o vértice V60, de coordenadas UTM E=422.364,20 e N=6.801.610,69; deste ponto segue com extensão de 453,49 m e azimute de 139,54º, até o vértice V61, de coordenadas UTM E=422.658,48 e N=6.801.265,66; deste ponto segue com extensão de 178,39 m e azimute de 133,43º, até o vértice V62, de coordenadas UTM E=422.788,04 e N=6.801.143,03; deste ponto segue com extensão de 304,98 m e azimute de 109,22º, até o vértice V63, de coordenadas UTM E=423.076,03 e N=6.801.042,63; deste ponto segue com extensão de 129,77 m e azimute de 79,58º, até o vértice V64, de coordenadas UTM E=423.203,66 e N=6.801.066,10; deste ponto segue com extensão de 112,16 m e azimute de 67,24º, até o vértice V65, de coordenadas UTM E=423.307,08 e N=6.801.109,50; deste ponto segue com extensão de 216,81 m e azimute de 50,02º, até o vértice V66, de coordenadas UTM E=423.473,20 e N=6.801.248,82; deste ponto segue com extensão de 309,90 m e azimute de 60,91º, até o vértice V67, de coordenadas UTM E=423.744,01 e N=6.801.399,50; deste ponto segue com extensão de 276,12 m e azimute de 91,95º, até o vértice V68, de coordenadas UTM E=424.019,97 e N=6.801.390,09; deste ponto segue com extensão de 116,44 m e azimute de 116,86º, até o vértice V69, de coordenadas UTM E=424.123,85 e N=6.801.337,49; deste ponto segue com extensão de 269,25 m e azimute de 171,12º, até o vértice V70, de coordenadas UTM E=424.165,43 e N=6.801.071,49; deste ponto segue com extensão de 76,16 m e azimute de 156,62º, até o vértice V71, de coordenadas UTM E=424.195,65 e N=6.801.001,56; deste ponto segue com extensão de 238,45 m e azimute de 191,32º, até o vértice V72, de coordenadas UTM E=424.148,86 e N=6.800.767,75; deste ponto segue com extensão de 612,97 m e azimute de 215,99º, até o vértice V73, de coordenadas UTM E=423.788,62 e N=6.800.271,81; deste ponto segue com extensão de 863,46 m e azimute de 234,74º, até o vértice V74, de coordenadas UTM E=423.083,54 e N=6.799.773,38; deste ponto segue com extensão de 175,16 m e azimute de 207,71º, até o vértice V75, de coordenadas UTM E=423.002,08 e N=6.799.618,31; deste ponto segue com extensão de 170,18 m e azimute de 186,58º, até o vértice V76, de coordenadas UTM E=422.982,57 e N=6.799.449,25; deste ponto segue com extensão de 103,59 m e azimute de 152,49º, até o vértice V77, de coordenadas UTM E=423.030,42 e N=6.799.357,37; deste ponto segue com extensão de 490,86 m e azimute de 94,01º, até o vértice V78, de coordenadas UTM E=423.520,08 e N=6.799.323,07; deste ponto segue com extensão de 241,88 m e azimute de 105,62º, até o vértice V79, de coordenadas UTM E=423.753,03 e N=6.799.257,93; deste ponto segue com extensão de 232,44 m e azimute de 142,28º, até o vértice V80, de coordenadas UTM E=423.895,24 e N=6.799.074,08; deste ponto segue com extensão de 209,52 m e azimute de 167,61º, até o vértice V81, de coordenadas UTM E=423.940,21 e N=6.798.869,44; deste ponto segue com extensão de 143,49 m e azimute de 172,39º, até o vértice V82, de coordenadas UTM E=423.959,21 e N=6.798.727,21; deste ponto segue com extensão de 255,57 m e azimute de 153,44º, até o vértice V83, de coordenadas UTM E=424.073,48 e N=6.798.498,61; deste ponto segue com extensão de 161,13 m e azimute de 109,19º, até o vértice V84, de coordenadas UTM E=424.225,65 e N=6.798.445,65; deste ponto segue com extensão de 148,24 m e azimute de 144,86º, até o vértice V85, de coordenadas UTM E=424.287,55 e N=6.798.357,72; deste ponto segue com extensão de 144,56 m e azimute de 286,66º, até o vértice V86, de coordenadas UTM E=424.149,05 e N=6.798.399,15; deste ponto segue com extensão de 118,84 m e azimute de 299,16º, até o vértice V87, de coordenadas UTM E=424.045,27 e N=6.798.457,06; deste ponto segue com extensão de 218,15 m e azimute de 326,63º, até o vértice V88, de coordenadas UTM E=423.925,28 e N=6.798.639,25; deste ponto segue com extensão de 346,93 m e azimute de 349,71º, até o vértice V89, de coordenadas UTM E=423.863,31 e N=6.798.980,60; deste ponto segue com extensão de 268,54 m e azimute de 328,90º, até o vértice V90, de coordenadas UTM E=423.735,00 e N=6.799.193,29; deste ponto segue com extensão de 160,49 m e azimute de 293,38º, até o vértice V91, de coordenadas UTM E=423.587,69 e N=6.799.256,98; deste ponto segue com extensão de 522,14 m e azimute de 274,34º, até o vértice V92, de coordenadas UTM E=423.067,05 e N=6.799.296,51; deste ponto segue com extensão de 161,40 m e azimute de 297,38º, até o vértice V93, de coordenadas UTM E=422.923,72 e N=6.799.370,74; deste ponto segue com extensão de 201,49 m e azimute de 357,03º, até o vértice V94, de coordenadas UTM E=422.913,27 e N=6.799.571,96; deste ponto segue com extensão de 271,15 m e azimute de 26,19º, até o vértice V95, de coordenadas UTM E=423.032,96 e N=6.799.815,27; deste ponto segue com extensão de 899,04 m e azimute de 55,65º, até o vértice V96, de coordenadas UTM E=423.766,98 e N=6.800.316,87; deste ponto segue com extensão de 606,60 m e azimute de 34,90º, até o vértice V97, de coordenadas UTM E=424.114,08 e N=6.800.814,36; deste ponto segue com extensão de 199,78 m e azimute de 7,34º, até o vértice V98, de coordenadas UTM E=424.139,60 e N=6.801.012,51; deste ponto segue com extensão de 282,91 m e azimute de 347,27º, até o vértice V99, de coordenadas UTM E=424.077,27 e N=6.801.288,47; deste ponto segue com extensão de 77,10 m e azimute de 305,45º, até o vértice V100, de coordenadas UTM E=424.014,46 e N=6.801.333,19; deste ponto segue com extensão de 171,89 m e azimute de 276,71º, até o vértice V101, de coordenadas UTM E=423.843,75 e N=6.801.353,27; deste ponto segue com extensão de 115,89 m e azimute de 257,00º, até o vértice V102, de coordenadas UTM E=423.730,83 e N=6.801.327,20; deste ponto segue com extensão de 662,50 m e azimute de 239,48º, até o vértice V103, de coordenadas UTM E=423.160,12 e N=6.800.990,76; deste ponto segue com extensão de 354,43 m e azimute de 284,17º, até o vértice V104, de coordenadas UTM E=422.816,47 e N=6.801.077,52; deste ponto segue com extensão de 155,65 m e azimute de 301,87º, até o vértice V105, de coordenadas UTM E=422.684,30 e N=6.801.159,72; deste ponto segue com extensão de 690,90 m e azimute de 322,92º, até o vértice V106, de coordenadas UTM E=422.267,76 e N=6.801.710,94; deste ponto segue com extensão de 184,04 m e azimute de 297,97º, até o vértice V107, de coordenadas UTM E=422.105,21 e N=6.801.797,25; deste ponto segue com extensão de 639,25 m e azimute de 275,85º, até o vértice V108, de coordenadas UTM E=421.469,29 e N=6.801.862,44; deste ponto segue com extensão de 163,45 m e azimute de 180,60º, até o vértice V109, de coordenadas UTM E=421.467,59 e N=6.801.698,99; deste ponto segue com extensão de 603,06 m e azimute de 97,33º, até o vértice V110, de coordenadas UTM E=422.065,72 e N=6.801.622,05; deste ponto segue com extensão de 1.032,50 m e azimute de 143,23º, até o vértice V111, de coordenadas UTM E=422.683,78 e N=6.800.794,97; deste ponto segue com extensão de 752,14 m e azimute de 91,37º, até o vértice V112, de coordenadas UTM E=423.435,71 e N=6.800.776,94; deste ponto segue com extensão de 756,72 m e azimute de 208,92º, até o vértice V113, de coordenadas UTM E=423.069,81 e N=6.800.114,56; deste ponto segue com extensão de 466,71 m e azimute de 222,56º, até o vértice V114, de coordenadas UTM E=422.754,14 e N=6.799.770,82; deste ponto segue com extensão de 697,84 m e azimute de 206,32º, até o vértice V115, de coordenadas UTM E=422.444,73 e N=6.799.145,32; deste ponto segue com extensão de 224,06 m e azimute de 180,93º, até o vértice V116, de coordenadas UTM E=422.441,08 e N=6.798.921,29; deste ponto segue com extensão de 1.102,25 m e azimute de 87,71º, até o vértice V117, de coordenadas UTM E=423.542,46 e N=6.798.965,24; deste ponto segue com extensão de 26,07 m e azimute de 205,35º, até o vértice V118, de coordenadas UTM E=423.531,29 e N=6.798.941,68; deste ponto segue com extensão de 49,69 m e azimute de 178,64º, até o vértice V119, de coordenadas UTM E=423.532,48 e N=6.798.892,00; deste ponto segue com extensão de 74,06 m e azimute de 141,54º, até o vértice V120, de coordenadas UTM E=423.578,54 e N=6.798.834,01; deste ponto segue com extensão de 63,57 m e azimute de 102,96º, até o vértice V121, de coordenadas UTM E=423.640,49 e N=6.798.819,75; deste ponto segue com extensão de 53,21 m e azimute de 97,56º, até o vértice V122, de coordenadas UTM E=423.693,23 e N=6.798.812,74; deste ponto segue com extensão de 307,72 m e azimute de 159,74º, até o vértice V123, de coordenadas UTM E=423.799,78 e N=6.798.524,06; deste ponto segue com extensão de 167,82 m e azimute de 147,28º, até o vértice V124, de coordenadas UTM E=423.890,49 e N=6.798.382,87; deste ponto segue com extensão de 58,63 m e azimute de 125,31º, até o vértice V125, de coordenadas UTM E=423.938,33 e N=6.798.348,98; deste ponto segue com extensão de 175,99 m e azimute de 125,37º, até o vértice V126, de coordenadas UTM E=424.081,85 e N=6.798.247,12; deste ponto segue com extensão de 65,25 m e azimute de 116,79º, até o vértice V127, de coordenadas UTM E=424.140,10 e N=6.798.217,71; deste ponto segue com extensão de 167,12 m e azimute de 95,37º, até o vértice V128, de coordenadas UTM E=424.306,48 e N=6.798.202,06; deste ponto segue com extensão de 64,66 m e azimute de 92,20º, até o vértice V129, de coordenadas UTM E=424.371,10 e N=6.798.199,57; deste ponto segue com extensão de 294,98 m e azimute de 90,99º, até o vértice V130, de coordenadas UTM E=424.666,04 e N=6.798.194,47; deste ponto segue com extensão de 40,87 m e azimute de 1,57º, até o vértice V131, de coordenadas UTM E=424.667,16 e N=6.798.235,33; deste ponto segue com extensão de 238,90 m e azimute de 95,31º, até o vértice V132, de coordenadas UTM E=424.905,04 e N=6.798.213,24; deste ponto segue com extensão de 88,02 m e azimute de 127,50º, até o vértice V1, ponto inicial desta descrição perimétrica.
Art. 2º Fica a LINHA EMÍLIA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais, que se fizerem necessários à desapropriação da área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 e suas alterações;
Art. 3º Fica a LINHA EMÍLIA ENERGÉTICA S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão de posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.