Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.271/2007

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DAS OBRAS ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

DECRETO Nº 45.271, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DAS OBRAS ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de atendimento e execução das obras para a Segurança Pública no Plano Plurianual do Programa de Governo e das parcerias com o Governo Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para ser co-responsável pela elaboração de projetos, fiscalização e supervisão de obras estabelecidas pela Secretaria da Segurança Pública junto a Secretaria das Obras Públicas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será constituído pelos seguintes membros:

I - Diretor do Departamento de Obras Públicas da Secretaria das Obras Públicas, que o coordenará;

II - servidores técnicos com formação na área de Arquitetura e Engenharia da Secretaria da Segurança Pública lotados na Equipe de Engenharia Prisional da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, na equipe da Assessoria de Engenharia da Divisão de Serviços Gerais da Polícia Civil, na equipe do Centro de Obras da Brigada Militar, e na Supervisão Técnica do Instituto-Geral de Perícias.

Art. 3º Os servidores da Secretaria da Segurança Pública que comporem o Grupo de Trabalho não terão prejuízo de vencimentos e vantagens devendo perceber seus vencimentos inerentes a seus cargos respectivos pelo órgão de origem.

Art. 4º O Secretário de Estado da Segurança Pública e o Secretário de Estado das Obras Públicas expedirão os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.