Decreto nº 45.274/2007
ESTABELECE EXCEÇÕES AO DISPOSTO NO DECRETO Nº 42.943, DE 08 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.274, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
ESTABELECE EXCEÇÕES AO DISPOSTO NO DECRETO Nº 42.943 , DE 08 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando que os procedimentos para a necessária redução da despesa pública devem levar em consideração a especificidade dos bens e serviços adquiridos pela Administração;
considerando que o processo de aquisição de materiais e a contratação de serviços visando ao reaparelhamento da Divisão de Pesquisa do Instituto Rio Grandense do Arroz exige agilidade, em razão das peculiaridades inerentes às atividades de pesquisa e difusão tecnológica na área agrícola desempenhada pela Autarquia;
considerando que o preceito constitucional da eficiência, a ser observado pela Administração Pública, vincula esta no sentido de promover as condições mais vantajosas ao interesse público, DECRETA:
Art. 1º Não se aplica o disposto no artigo 1º do Decreto nº 42.943 , de 08 de março de 2004, aos procedimentos licitatórios para aquisição de materiais e contratação de serviços por parte do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, a serem custeados exclusivamente com os recursos disponíveis na conta do Fundo de Pesquisa, cujos valores são provenientes de parcerias e têm por finalidade o reaparelhamento da Divisão de Pesquisa com equipamentos, serviços e obras.
§ 1º - Os procedimentos de que trata este artigo serão realizados diretamente pelo Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, prioritariamente através da modalidade de pregão, de acordo com o que estabelece a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
§ 2º - Não se aplica aos procedimentos de que trata este artigo, o disposto no Decreto nº 37.287 , de 10 de março de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42943/2004 de 08/03/2004