Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.277/2007

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.277, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, nos dias 11 e 12 de outubro de 2007, WANDER GERALDO DA SILVA quando ministrará palestra na 5ª Conferência Estadual de Saúde, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde com o Recurso 006, Atividade 2488, Unidade Orçamentária 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.