Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.281/2007

INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE APOIO AOS NOVOS INVESTIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.281, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.

INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL DE APOIO AOS NOVOS INVESTIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, o Comitê Estadual de Apoio aos Novos Investimentos, com a finalidade de prestar apoio e incentivo aos empreendimentos de grande repercussão no desenvolvimento social, econômico e de infra-estrutura no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Comitê de que trata este Decreto, será integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

II - Secretário de Estado do Planejamento e Gestão;

III - Secretário de Estado da Infra-Estrutura e Logística;

IV - Secretário de Estado da Fazenda;

V - Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano;

VI - Secretário de Estado da Justiça e Desenvolvimento Social;

VII - Secretário de Estado do Meio Ambiente;

VIII - Secretário de Estado da Educação;

IX - Secretário Extraordinário da Irrigação e Usos Múltiplos da Água

X - Secretário Executivo das Câmaras Setoriais.

§ 1º - Poderão participar das reuniões, na qualidade de convidados, titulares de outras Secretarias, quando forem tratados temas pertinentes a suas respectivas competências;

§ 2º - Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão atuar como órgão de apoio técnico ao Comitê, e ao titular desta sua coordenação;

§ 3º - O Comitê contará com um Secretário-Executivo, que será designado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Gestão.

Art. 3º Compete ao Comitê Estadual de Apoio aos Novos Investimentos a novos projetos de desenvolvimento social, econômico e de infra-estrutura:

I - promover a interlocução e a articulação entre a Administração Estadual e as empresas privadas, ou órgãos e entidades públicos que venham a implantar projetos que gerem desenvolvimento econômico, social e de infra-estrutura no Rio Grande do Sul;

II - identificar os projetos com elevado impacto social, econômico e de infra-estrutura que deverão ser implantados no Estado nos próximos anos;

III - analisar os impactos gerados pelos projetos a serem implantados, em especial sua repercussão sobre a infra-estrutura e os serviços públicos;

IV - planejar as ações governamentais a serem desenvolvidas em razão da implantação dos projetos com elevado impacto econômico, social e de infra-estrutura;

V - coordenar e articular a atuação dos órgãos governamentais na execução das ações de que trata este Decreto;

VI - desenvolver outras ações, na área governamental, que contribuam para o êxito da implantação dos projetos de elevado impacto econômico, social e de infra-estrutura.

Art. 4º Será designado pelo Comitê um Gerente de Projeto para cada um dos projetos a serem implantados, para que promova o acompanhamento dos mesmos, e relacionar-se, no que couber, com os Órgãos e Entidades da Administração Pública, e com a iniciativa privada.

Art. 5º Para o exercício de suas atividades o Comitê poderá relacionar-se com outros órgãos e entidades da Administração Pública dos diversos entes da Federação, envolvidos com a execução, fiscalização, regulação ou prestação de serviços pertinentes aos projetos a serem implantados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.