Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.282/2007

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.

DECRETO Nº 45.282, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado do Rio Grande do Sul e pelo representante da Secretaria Nacional de Juventude, em cooperação com Comissão Organizadora nomeada em ato próprio.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual será realizada na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no período de 27 e 28 de março de 2008, com etapas preparatórias a partir de 10 de outubro de 2007.

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Estadual;

II - Desenvolvimento regional baseada no protagonismo juvenil;

III - Parâmetros e Diretrizes da Política Estadual de Juventude; e

IV - Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude.

Art. 4º A 1ª Conferência Estadual será presidida pelo Secretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, que poderá se fazer substituir pelo representante da Secretaria Nacional de Juventude na Comissão Organizadora.

Art. 5º O Secretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul fará publicar, no Diário Oficial do Estado, o Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual.

Parágrafo Único - O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Estadual, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.

Art. 6º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual correrão à conta de recursos próprios do Governo do Estado; recursos oriundos da União; e demais fontes de captação a critério da Comissão Organizadora.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na da ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.