Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.283/2007

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

DECRETO Nº 45.283, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do

Art. 1º da Lei nºº 6.595, de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02 /2005 - SEADAP, de 03 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 06 de outubro de 2005; considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução nº 014 /2007 - SEADAP, de 24 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 02 de outubro de 2007, bem como as demais informações constantes no processo administrativo nº 000941-16.00/06-4, de 20.10.2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o pedido de concessão de incentivo financeiro protocolado na Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais pela empresa SCHMITZ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA., com sede na Estrada para Pau a Pique, Km 8, s/nº, Bairro Passo das Tropas, no Município de Santa Maria (RS), inscrita no CNPJ nº 07.412.815/0001-27, relativo à aquisição de uma área de terras com 10.247,88m², localizada no Lote C-12, do Distrito Industrial de Santa Maria - DISM, no Município de Santa Maria (RS), matriculada sob o nº 31.271, em conformidade com as disposições do inciso I do artigo 9º, do Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e com as condições de venda fixadas na Resolução Normativa n.º 02 /2005 - SEADAP, de 03.10.2005, e na Resolução nº 014 /2007 - SEADAP, de 24 de setembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.