Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.287/2007

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ.

DECRETO Nº 45.287, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 622/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Waldemar Francisco Schmitt, localizada no Município de Humaitá, criada pelo Decreto nº 11.767 , de 7 de novembro de 1960, reclassificada pelo Decreto nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada pela Portaria SE nº 22.946 , de 14 de maio de 1981, com alteração da sua designação pela Portaria SE nº 00084, de 7 de março de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em fevereiro de 2005.

Art. 2 ª - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11767/1960 de 01/01/1960