Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.292/2007

INSTITUI UMA FORÇA TAREFA, COM A FINALIDADE DE ATUAR NO ÂMBITO DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS - IGP-, DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.292, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

INSTITUI UMA FORÇA TAREFA, COM A FINALIDADE DE ATUAR NO ÂMBITO DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS - IGP-, DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no usa das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída uma Força Tarefa no âmbito do Instituto-Geral de Perícias - IGP -, da Secretaria da Segurança Pública, para, no prazo de cento e vinte dias, dar atendimento à demanda de perícias criminais estocadas no Departamento de Criminalística (DC/IGP), notadamente em balística e documentos cópia.

Art. 2º A Força Tarefa de que trata este Decreto será composta por representantes indicados pelas Secretarias, e constitui serviço público relevante.

§ 1º - Aos Integrantes da Força Tarefa serão concedidos os devidos registros de mérito funcional, nos termos do artigo 263 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

§ 2º - As atividades dos integrantes da Força Tarefa, junto ao Instituto-Geral de Perícias - IGP-, dar-se-ão sem prejuízo de suas atribuições nos respectivos órgãos de origem.

Art. 3º A Coordenação da Força Tarefa caberá ao Representante da Secretaria da Segurança Pública.

Parágrafo Único - O Coordenador será responsável pelo encaminhamento mensal de atestado de efetividade dos integrantes da Força Tarefa aos seus órgãos de origem.

Art. 4º As Secretarias e demais órgãos a ela vinculados, no âmbito de suas respectivas competências, disponibilizarão com urgência e tempestividade, os recursos humanos, técnicos e logísticos necessários ao eficaz funcionamento da Força Tarefa de que trata este Decreto.

Art. 5º A Secretaria da Segurança Pública inte nsificará e consolidará, em articulação com o IGP, os fluxos necessários à celeridade da tramitação dos procedimentos às demandas das perícias criminais estocadas no DC/IGP.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.