Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.296/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA ERS-711 TRECHO: ENTROCAMENTO BRS-116 (P/CAMAQUÃ) - MARIANA PIMENTEL.

DECRETO Nº 45.296, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA ERS-711 TRECHO: ENTROCAMENTO BRS-116 (P/CAMAQUÃ) - MARIANA PIMENTEL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento da ERS-711, trecho: entroncamento BRS-116 (p/ Camaquã) - Mariana Pimentel, com início no km 0+000, entrocamento com a BRS-116 e término no início da ponte sobre o Arroio Ribeiro Pequeno no perímetro urbano da Mariana Pimentel, no km 16+372,50, com extensão total de 16.372,50m e largura da faixa de domínio de 40m, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 4.239, de 17 de maio de 2001, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 40.813 , de 06 de junho de 2001.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40813/2001 de 06/06/2001