Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.299/2007

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.299, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 8 e 9 de novembro de 2007, os Professores NAERCIO AQUINO MENEZES FILHO e SAMUEL DE ABREU PESSOA, ambos de São Paulo, quando estarão em Porto Alegre para proferirem Palestra no evento Gastos com Educação: um reflexo da gestão e da legislação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, relativas a passagens aéreas e à hospedagem, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.