Decreto nº 45.303/2007
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 45.303, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 5 a 10 de novembro de 2007, os Professores e Alunos representantes dos Países e dos Estados-Membros abaixo indicados, que participarão da 22ª MOSTRATEC - Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia, e do 14º SIET - Seminário Internacional de Educação Tecnológica, como segue:
I - PAÍSES:
África do Sul, Argélia, Argentina, Azerbaijão, Canadá, Cazaquistão, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Espanha, Estados Unidos, México, Namíbia, Paraguai, Peru, Romênia, Taiwan, Turquia e Uruguai;
II - ESTADOS-MEMBROS:
Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, relativas à alimentação, hospedagem e transporte, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha - FUNDAÇÃO LIBERATO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.