Decreto nº 45.305/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ERS/010, TRECHO: CAMPO BOM - ENTR. ERS/239 (SAPIRANGA).
DECRETO Nº 45.305, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ERS/010, TRECHO: CAMPO BOM - ENTR. ERS/239 (SAPIRANGA).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da rodovia ERS/010, trecho: Campo Bom - Entr. ERS/239 (Sapiranga), também denominada de Av. dos Municípios, com início do trecho (km 0+000) no entroncamento com a Estrada da Integração Leopoldo Petry e tendo seu final localizado no perímetro urbano de Campo Bom (km 6+560), após aproximadamente 50 metros do cruzamento com Av. Presidente Vargas, totalizando uma extensão de 6.560 metros e largura de faixa de domínio de 60 metros, a ser construído segundo projeto e faixa de domínio aprovado pela Resolução nº 5.859, de 16 de agosto de 2007, do Conselho Rodoviário do DAER; bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento - 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.