Decreto nº 45.307/2007
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, CÂNDIDO GODÓI, ENTRE-IJUÍS, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES E VISTA GAÚCHA.
DECRETO Nº 45.307, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, CÂNDIDO GODÓI, ENTRE-IJUÍS, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES E VISTA GAÚCHA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando a condição climática adversa, caracterizada como chuva de granizo, que resultou em danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, como segue:
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| Expediente nº | Município/UF |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |
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|5930-08.01/07-6|Santo Antônio|1.746, de 21 de|Noventa dias.|Toda a área do Municí-|
| |das Missões/RS|outubro de 2007. | |pio. |
|---------------|--------------|--------------------|-------------|-----------------------|
|5934-08.01/07-7|Cândido Godói/|417/2007, de 22 de|Noventa dias.|Na sede e nas comunida-|
| |RS. |outubro de 2007. | |des de Esquina União,|
| | | | |Secção A, Linha Acre,|
| | | | |Linha Natal, Linha|
| | | | |Timbaúva, Linha dos|
| | | | |Louros,Linha Dr. Pedro,|
| | | | |Linha Abrantes, Linha|
| | | | |Silva Jardim, Linha|
| | | | |Paranaguá, Bairro Na-|
| | | | |cional, Linha Coranday,|
| | | | |Linha Cascata, Linha|
| | | | |Castelo Branco, Linha|
| | | | |Doze, Linha São João e|
| | | | |Linha La Salle. |
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|5935-08.01/07-0|Entre-Ijuís/RS|138/07, de 25 de ou-|Noventa dias.|Zona Urbana no bairro|
| | |tubro de 2007. | |Osório e em toda a Zona|
| | | | |Rural. |
|---------------|--------------|--------------------|-------------|-----------------------|
|5958-08.01/07-1|São Miguel das| 1.534 /2007, 23 de|Noventa dias.|Toda a área do Municí-|
| |Missões/RS. |outubro de 2007. | |pio. |
|---------------|--------------|--------------------|-------------|-----------------------|
|5974-08.01/07-4|Vista Gaúcha/|062/2007, de 22 de|Noventa dias.|Toda a área do Municí-|
| |RS. |outubro de 2007. | |pio. |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1746/2007 de //
Decreto nº 417/2007 de //
Decreto nº 138/2007 de //
Decreto nº 1534/2007 de //
Decreto nº 62/2007 de //