Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.308/2007

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CRISSIUMAL, TIRADENTES DO SUL, BARRA DO GUARITA, JACUTINGA E SÃO LUIZ GONZAGA.

DECRETO Nº 45.308, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CRISSIUMAL, TIRADENTES DO SUL, BARRA DO GUARITA, JACUTINGA E SÃO LUIZ GONZAGA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando a condição climática adversa, caracterizada como chuva de granizo, que resultou em danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de médio porte (nível II);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, como segue:

_________________________________________________________________________________________

| Expediente nº | Município/UF |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

|===============|==============|====================|=============|=======================|

|5943-08.01/07-6|Crissiumal/RS.|105/2007, de 24 de|Noventa dias.|Nas localidades da Zona|

| | |outubro de 2007. | |Rural de Vila Bender,|

| | | | |Esquina Gaúcha, Esquina|

| | | | |Cardoso, Três Ilhas,|

| | | | |Canhada Funda, Lajeado|

| | | | |Fazenda, Ressaca do|

| | | | |Birucá, Lajeado Nass,|

| | | | |Lajeado Sussuaia, Sus-|

| | | | |suaiazinho, Navegantes,|

| | | | |Lajeado Caçador, Barra|

| | | | |do Caçador, Lajeado|

| | | | |Joaquina, Lajeado Jaca-|

| | | | |ré, Lajeado Leandro e|

| | | | |Barra do Lajeado Grande|

|---------------|--------------|--------------------|-------------|-----------------------|

|5944-08.01/07-9|Tiradentes do|038,de 24 de outubro|Noventa dias.|Na Zona Rural do Muni-|

| |Sul/RS. |de 2007. | |cípio. |

|---------------|--------------|--------------------|-------------|-----------------------|

|5959-08.01/07-4|Barra do Gua-|33/2007, de 22 de|Noventa dias.|Na Zona Urbana e nas|

| |rita/RS. |outubro de 2007. | |localidades da Zona|

| | | | |Rural de Linha Tigre,|

| | | | |Linha São Jorge,|

| | | | |Capoeira Grande, Flor|

| | | | |da Serra, Esquina Jabo-|

| | | | |tica, Canhada Funda,|

| | | | |Sanga da Coruja, Linha|

| | | | |Bueno, Jaboticaba, Re-|

| | | | |manso do Uruguai,|

| | | | |Cotovelo do Parizinho e|

| | | | |Jaburiti. |

|---------------|--------------|--------------------|-------------|-----------------------|

|5976-08.01/07-0|Jacutinga/RS. | 2645 /2007, 23 de|Noventa dias.|Toda a área do Municí-|

| | |outubro de 2007. | |pio. |

|---------------|--------------|--------------------|-------------|-----------------------|

|6007-08.01/07-3|São Luiz |2.988, de 23 de ou-|Noventa dias.|Na Zona Urbana nas vi-|

| |Gonzaga/RS. |tubro de 2007. | |las União, Ferrari,|

| | | | |Auxiliadora, Trevo,|

| | | | |Mário, Floresta e Boa|

| | | | |Esperança e nos bairros|

| | | | |Cohab, Presidente Var-|

| | | | |gas, Agrícola e Frigo-|

| | | | |rífico, e nas locali-|

| | | | |dade da Zona Rural de|

| | | | |Rincão de São Pedro,|

| | | | |Assentamento Sepé Tia-|

| | | | |raju, Afonso Rodrigues,|

| | | | |Rincão das Quinas, As-|

| | | | |sentamento São Luiz,|

| | | | |Assentamento Palma,|

| | | | |Rincão de Santana e|

| | | | |Limoeiro. |

|_______________|______________|____________________|_____________|_______________________|

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 105/2007 de //

Decreto nº 38/2007 de //

Decreto nº 33/2007 de //

Decreto nº 2645/2007 de //

Decreto nº 2988/2007 de //