Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.317/2007

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO.

DECRETO Nº 45.317, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 685/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental São João Batista, localizada no Município de Centenário, sob a jurisdição da 15ª CRE, criada pelo Decreto nº 7.091 , de 16 de junho de 1956, reclassificada pelo Decreto nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada pelo Decreto nº 27.899 , de 1º de novembro de 1978, com alteração da designação pela Portaria SE nº 00065, de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7091/1956 de //