Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.319/2007

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SEBERI.

DECRETO Nº 45.319, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SEBERI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 660/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Olmiro da Silva Braga, localizada no Município de Seberi, sob a jurisdição da 20ª CRE, criada pelo Decreto nº 12.241 , de 30 de março de 1961, e pelo Decreto nº 16.423 , de 24 de janeiro de 1964, reclassificada pelo Decreto nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada, designada e denominada pela Portaria SE nº 54.240 , de 6 de dezembro de 1983, com alteração da designação pela Portaria SE nº 00066, de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 1º de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12241/1961 de //