Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.321/2007

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.321, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 13 a 17 de novembro de 2007, VANDRÉ GOMES DA SILVA e JORGE ADILSON CÂNDIDO quando prestarão consultoria para elaboração do Plano de Ações Articuladas da Rede Estadual de Ensino Gaúcha, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Educação, por intermédio da Unidade Orçamentária 1901, Atividade 6449.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.