Decreto nº 45.322/2007
CONSIDERA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 45.322, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
CONSIDERA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São considerados hóspedes oficiais do Estado, no período de 24 a 28 de abril do corrente ano, os abaixo relacionados, quando participaram do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Órgãos Estaduais de Cultura, realizado no Município de Bento Gonçalves.
Daniel Queiroz de Santana;
Osvaldo Viegas;
Márcio Meirelles;
José Silvestre Gorgulho;
João Carlos Vicente Ferreira;
Manoel Antônio Garcia Palma;
Eleonora Santa Rosa;
Marcelo Braga de Freitas;
Edílson Moura da Silva;
Vera Maria Haj Mussi Augusto;
Sônia Maria Dias Mendes;
Paulo de Tarso Veche e Silva;
Gilmar Knaesel;
Elisabete Nunes Anderle;
Maria Tereza de Queiroz Piacentini;
João Sayad;
Cláudia Toni;
Luiz Alberto dos Santos;
Júlio César Machado;
Marco Acco;
Eduardo Saron;
Luiz Fernando de Almeida;
Célio Turino;
Aldo de Miranda Rocha;
Maria Arlete Gonçalves;
Victor D` Almeida Oliveira;
Cristiane Bastos Pacanow.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto referem-se exclusivamente ao pagamento do transporte terrestre, correndo à conta da Secretaria da Cultura, com utilização do Recurso 0001 - Atividade 6076 - Elemento 3.3.90.39.39.78 - Unidade Orçamentária 11.01.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.