Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.322/2007

CONSIDERA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.322, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

CONSIDERA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São considerados hóspedes oficiais do Estado, no período de 24 a 28 de abril do corrente ano, os abaixo relacionados, quando participaram do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Órgãos Estaduais de Cultura, realizado no Município de Bento Gonçalves.

Daniel Queiroz de Santana;

Osvaldo Viegas;

Márcio Meirelles;

José Silvestre Gorgulho;

João Carlos Vicente Ferreira;

Manoel Antônio Garcia Palma;

Eleonora Santa Rosa;

Marcelo Braga de Freitas;

Edílson Moura da Silva;

Vera Maria Haj Mussi Augusto;

Sônia Maria Dias Mendes;

Paulo de Tarso Veche e Silva;

Gilmar Knaesel;

Elisabete Nunes Anderle;

Maria Tereza de Queiroz Piacentini;

João Sayad;

Cláudia Toni;

Luiz Alberto dos Santos;

Júlio César Machado;

Marco Acco;

Eduardo Saron;

Luiz Fernando de Almeida;

Célio Turino;

Aldo de Miranda Rocha;

Maria Arlete Gonçalves;

Victor D` Almeida Oliveira;

Cristiane Bastos Pacanow.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto referem-se exclusivamente ao pagamento do transporte terrestre, correndo à conta da Secretaria da Cultura, com utilização do Recurso 0001 - Atividade 6076 - Elemento 3.3.90.39.39.78 - Unidade Orçamentária 11.01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.