Decreto nº 45.339/2007
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 45.339, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, para ministrarem palestras no Curso de Avaliação, Diagnóstico e Tratamento de Agravos Relacionados ao Trabalho, em Porto Alegre, como segue:
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| Nome | Período |
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|HERMANO ALBUQUERQUE DE CASTRO|25/11/07 a 01/12/07|
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|JOSÉ AUGUSTO PINA |25/11/07 a 27/11/07|
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|LEONOR DE OLIVEIRA COSTA |27/11/07 a 28/11/07|
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Saúde, por intermédio do Recurso Federal 1676.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.