Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.340/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 42.000, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.

DECRETO Nº 45.340, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 42.000 , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 42.000 , de 9 de dezembro de 2002, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos e acessórios situados no Município de Barracão/RS, destinados à regularização do Parque Estadual de Espigão Alto, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta de Medida Compensató ria, proveniente de licenciamento ambiental de empreendimento de significativo impacto ambiental, conforme artigo 36 da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, e Decreto nº 4.340 , de 22 de agosto de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42000/2002 de //