Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.347/2007

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 45.347, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2446 - O Apêndice XIV passa a vi gorar conforme apenso a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2007.

"APÊNDICE XIV

RELAÇÃO DAS MERCADORIAS REFERI DAS NO LIVRO I, ART. 32, VIII

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a crédito fiscal presumido.

_______________________________________________________________________

| ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO |

| | |DA NBM/SH-NCM|

|=======|=================================================|=============|

|I |Microfones |8518.10.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|II |Alto-falante montado em caixa acústica |8518.21.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|III |Alto-falante coaxial, alto-falante triaxial,| |

| |tweeter, midtweeter, super-tweeter, midrange,| |

| |woofer, subwoofer, driver |8518.21.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|IV |Alto-falantes múltiplos montados em caixa acús-| |

| |tica |8518.22.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|V |Alto-falante múltiplo |8518.29.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|VI |Fone de ouvido, exceto os próprios para aparelhos| |

| |de telefonia ou telegrafia ou para receptores de| |

| |radiodifusão ou televisão |8518.30.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|VII |Amplificadores elétricos de audiofreqüência |8518.40.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|VIII |Caixas acústicas amplificadas |8518.50.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|IX |Caixas acústicas |8518.90.10 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|X |Alto-falantes desmontados |8518.90.10 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XI |Partes de amplificadores de audiofreqüência |8518.90.90 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XII |Partes e peças de caixas acústicas |8518.90.90 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XIII |Toca-discos |8519.39.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XIV |Toca-fitas |8519.92.00 e|

| | |8519.93.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XV |Aparelhos de reprodução de som com sistema de| |

| |leitura óptica por raio "laser" |8519.99.10 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XVI |Toca-fitas e gravador |8520.33.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XVII |Fonocaptores |8522.10.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XVIII |Gabinete completo ou não |8522.90.20 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XIX |Chassi completo ou não |8522.90.30 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XX |Partes reconhecíveis como exclusivas ou princi-|8522.90.50 e |

| |palmente destinadas dos aparelhos das posições|8522.90.90 |

| |8519 e 8520, constantes desta tabela | |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXI |Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas|8527.12.00 e |

| | |8527.13.10 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXII |Receptor de radiodifusão combinado com toca-| |

| |discos |8527.13.90 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXIII |Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas| |

| |e gravador |8527.13.20 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXIV |Receptor de radiodifusão combinado com toca-| |

| |fitas, gravador e toca-discos |8527.13.30 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXV |Receptor de radiodifusão combinado com toca-|8527.13.90 |

| |fitas, gravador, toca-discos e sistema de leitura| |

| |óptica por raio "laser" | |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXVI |"Receiver" |8527.19.90 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXVII |Receptor de radiodifusão |8527.19.90 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXVIII |Rádio combinado com toca-fitas |8527.21.10 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXIX |Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas|8527.31.90 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXX |Receptor de radiodifusão combinado com toca-| |

| |discos |8527.31.90 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXXI |Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas| |

| |e gravador |8527.31.10 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXXII |Receptor de radiodifusão combinado com toca-| |

| |fitas, gravador e toca-discos |8527.31.20 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXXIII |Receptor de radiodifusão combinado com toca-| |

| |fitas, toca-discos, gravador e sistema de leitura| |

| |óptica por raio "laser" |8527.31.90 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXXIV |Receptor de radiodifusão com relógio |8527.32.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXXV |"Receiver" |8527.39.10 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXXVI |Caixa amplificadora com receptor de radiodifusão |8527.39.90 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXXVII |Receptor de radiodifusão |8527.90.90 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXXVIII|Receptor de televisão a cores, mesmo combinado|8528.12.11 a|

| |com aparelhos receptores de radiodifusão, e/ou de|8528.12.90 |

| |reprodução de som | |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XXXIX |Receptor de televisão preto e branco, mesmo| |

| |combinado com aparelhos receptores de radiodi-| |

| |fusão, e/ou de reprodução de som |8528.13.00 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XL |Gabinetes para aparelhos receptores combinados| |

| |com aparelhos de gravação, reprodução de som ou| |

| |com relógio |8529.90.20 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XLI |Chassi completo ou não de aparelhos receptores| |

| |combinados com aparelhos de gravação, reprodução| |

| |de som ou com relógio |8529.90.20 |

|-------|-------------------------------------------------|-------------|

|XLII |Partes reconhecíveis como exclusivas ou princi-| |

| |palmente destinadas aos aparelhos das posições| |

| |8527 e 8528, constantes desta tabela |8529.90.20" |

|_______|_________________________________________________|_____________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997