Decreto nº 45.350/2007
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TUPARENDI.
DECRETO Nº 45.350, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TUPARENDI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 678/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Princesa Isabel, localizada no Município de Tuparendi, sob a jurisdição da 17ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto Estadual nº 9.286 , de 20 de agosto de 1958, reclassificada pelo Decreto Estadual nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada, designada e denominada pela Portaria SE Nº 30.456 , de 10 de dezembro de 1979, e teve alterada a designação pela Portaria SE nº 00014, de 18 de janeiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 1º de abril de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9286/1958 de //