Decreto nº 45.355/2007
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ALEGRIA, MAXIMILIANO DE ALMEIDA, TRÊS DE MAIO E TUPARENDI.
DECRETO Nº 45.355, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ALEGRIA, MAXIMILIANO DE ALMEIDA, TRÊS DE MAIO E TUPARENDI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando a condição climática adversa, caracterizada como vendaval, que resultou em danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de médio porte (nível II);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, como segue:
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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |
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|6210-08.01/07-2|Alegria. |078/2007, de 01 de|Noventa dias.|Toda a área do Município.|
| | |novembro de 2007. | | |
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|6008-08.01/07-6|Maximiliano de Almeida.|339/2007, de 22 de|Noventa dias.|Toda a área do Município.|
| | |outubro de 2007. | | |
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|6178-08.01/07-7|Três de Maio. |086, de 01 de novem-|Noventa dias.|Toda a área do Município.|
| | |bro de 2007. | | |
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|6374-08.01/07-2|Tuparendi. |2.364, de 01 de no-|Noventa dias.|Toda a área do Município.|
| | |vembro de 2007. | | |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 78/2007 de //
Decreto nº 339/2007 de //
Decreto nº 86/2007 de //
Decreto nº 2364/2007 de //