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Decreto nº 45.356/2007

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, IBIAÇÁ, SALVADOR DAS MISSÕES, SANTO CRISTO, SENADOR SALGADO FILHO E SINIMBU.

DECRETO Nº 45.356, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, IBIAÇÁ, SALVADOR DAS MISSÕES, SANTO CRISTO, SENADOR SALGADO FILHO E SINIMBU.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando a condição climática adversa, caracterizada como chuva de granizo, que resultou em danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de médio porte (nível II);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, como segue:

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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

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|5927-08.01/07-3|Doutor Maurício| 1511 /2007, 22 de ou-|Noventa dias.|Em toda a área urbana e parte|

| |Cardoso. |tubro de 2007. | |da área rural,especificamente|

| | | | |nas localidades de Vila Pi-|

| | | | |tanga, Vila Pranchada, Res-|

| | | | |saca do Buricá, Esquina Bela|

| | | | |Aurora, Esquina Bonita, Es-|

| | | | |quina Andrades, Lajeado Ag-|

| | | | |nelo, Centro Novo, Lajeado|

| | | | |Santos, Barra do Centro Novo,|

| | | | |Porto Santo Antônio, Lajeado|

| | | | |Cutia, Esquina Buss, Esquina|

| | | | |Grápia, Lajeado Bento,Esquina|

| | | | |Orlando Becker,Escola Grande,|

| | | | |Capela Santo Antonio e Laje-|

| | | | |ado Degredo, do Município. |

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|6023-08.01/07-6|Ibiaçá. | 1163 /2007, de 20 de|Noventa dias.|Em toda a área urbana e parte|

| | |outubro de 2007. | |da área rural,especificamente|

| | | | |nas localidades de Linha Na-|

| | | | |vegantes, Araçá Alto, Rio do|

| | | | |Meio, Campinas e Butiá, do|

| | | | |Município. |

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|6003-08.01/07-2|Salvador das|049/2007, de 22 de|Sessenta dias|Em parte da área urbana, es-|

| |Missões. |outubro de 2007. | |pecificamente nas ruas 1º de|

| | | | |Maio, Travessa João XXIII,|

| | | | |Travessa Artur Kasper, Av.|

| | | | |Independência, Rua do Comér-|

| | | | |cio, Rua José Kaspary, Rua 1º|

| | | | |de Novembro, Rua Seno Marcos|

| | | | |Stracke, Rua João Anschau,|

| | | | |Rua Ottilon Jaeger, e parte|

| | | | |da área rural,especificamente|

| | | | |nas localidades de Vila Santa|

| | | | |Catarina, Linha Caraguatá,|

| | | | |Linha Saraiva, Linha Isabel|

| | | | |Sul e Linha Isabel Norte e|

| | | | |Sede, do Município. |

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|5928-08.01/07-6|Santo Cristo. |057/2007, de 21 de|Sessenta dias|Toda a área urbana e na área|

| | |outubro de 2007. | |rural, especificamente nas|

| | | | |Linhas Arnoldo, Larga, Taqua-|

| | | | |russú, Mirim, Rolador Alto,|

| | | | |Divisa, Rolador Baixo, Três|

| | | | |Lajeados, Salto, Vênus, Cen-|

| | | | |tral, Saturno,Belinha Centro,|

| | | | |Revolta e Alma, do Município.|

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|5956-08.01/07-6|Senador Salgado|080/2007, de 22 de|Noventa dias.|Toda a área rural do Municí-|

| |Filho. |outubro de 2007. | |pio. |

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|6316-08.01/07-7|Sinimbu. |1.113, de 25 de se-|Noventa dias.|Toda a área urbana e na área|

| | |tembro de 2007. | |rural, especificamente nas|

| | | | |Localidades de Linha São|

| | | | |João, Alto Sinimbu, Sinimbu|

| | | | |Baixo, Linha Verão, Linha In-|

| | | | |verno, Linha Primavera, Linha|

| | | | |da Serra e Paredão Felipe|

| | | | |Nery, do Município. |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1511/2007 de //

Decreto nº 1163/2007 de //

Decreto nº 49/2007 de //

Decreto nº 57/2007 de //

Decreto nº 80/2007 de //

Decreto nº 1113/2007 de //