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Decreto nº 45.373/2007

INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A REALIZAR ESTUDOS E APRESENTAR PROPOSTA PARA O DESMEMBRAMENTO, FUSÃO E CRIAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.373, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.

INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A REALIZAR ESTUDOS E APRESENTAR PROPOSTA PARA O DESMEMBRAMENTO, FUSÃO E CRIAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e o artigo 16 da Lei nº 10.283 , de 17 de outubro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e apresentar proposta para o desmembramento, fusão e criação dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento, de que trata o Decreto nº 35.764 , de 28 de dezembro de 1994, alterado pelo Decreto 42.777 de 22 de dezembro de 2003, que atuará sob à coordenação do Secretário de Estado Extraordinário de Relações Internacionais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto será integrado por membros titular e suplente, que representarão os órgãos e entidades abaixo indicados, como segue:

I - um da Secretária Extraordinária de Relações Institucionais;

II - um da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

III - um da Secretaria de Planejamento e Gestão;

IV - um da Casa Civil;

V - três do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento;

VI - um da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

VII - um da Associação Gaúcha Municipalista - AGM;

VIII - um da União dos Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul - UVERGS;

IX - um do Fórum Democrático, da Assembléia Legislativa do Estado.

Parágrafo Único - Os membros titular e suplente previstos no caput do artigo serão designados pela Governadora do Estado.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo Único - Para o exercício de 2007, o prazo se encerrará no dia 28 de dezembro.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.582 , de 14 de outubro de 2003.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42582/2003 de //